O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 67,
inciso VI da Lei Orgânica do Município, e para fazer cumprir o disposto na Lei
Municipal n° 746 de 02 de outubro de 2007,
DECRETA:
Art. 1° Altera em função da perda de
representatividade, as alíneas a, e b do Inciso I e as alíneas b, e d, do
Inciso II do artigo 1° do Decreto Municipal n° 18, de 24 de abril de 2008, que
nomeou membros para compor o Conselho Municipal de Assistência Social de
Presidente Kennedy, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°
................................................................
I - REPRESENTANTES
DO GOVERNO MUNICIPAL:
a) REPRESENTANTE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Titular: Maria da
Conceição Oliveira Souza
Suplente: Maria
José de Freitas.
b) REPRESENTANTE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Titular:
.................................................................
Suplente: Delcenir
Porto Costalonga
c)
........................................................................
Titular:
.................................................................
Suplente:
..............................................................
d)
........................................................................
Titular:
.................................................................
Suplente:
..............................................................
II- REPRESENTANTES
DA SOCIEDADE CIVIL:
a).........................................................................
Titular:
Suplente:
b) REPRESENTANTE DE
ENTIDADE DE ATENDIMENTO A PESSOA IDOSA:
Titular: Gessy
Moreira Reis (Associação da Terceira Idade de Presidente Kennedy)
Suplente: Sherlani
da Silva (Associação da Terceira Idade de Presidente Kennedy)
c) ........................................................................
Titular:
.................................................................
Suplente:
..............................................................
d) REPRESENTANTE
DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS:
Titular: José dos
Santos (Cooperativa Quilombola Batalha)
Suplente: Elbiani
Corrêa de Jesus”. (NR).
Art. 2° O mandato dos Membros nomeados neste
decreto vigorará até o dia 24 de abril de 2010, e suas atribuições não serão
remuneradas.
Art. 3° Este decreto entra em vigor, na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.