DECRETO Nº 36, DE 13 DE JULHO DE 2007

 

CONVOCAR A II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PRESIDENTE KENNEDY, NESTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a realização da VII Conferência Estadual de Assistência Social e VI Conferência Nacional de Assistência Social.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Convocar a II Conferência Municipal de Assistência Social, que se constitui em etapa preparatória para VII Conferência Estadual de Assistência Social e VI Conferência Nacional de Assistência Social, a ser realizada no dia 30 de julho de 2007 sob a responsabilidade do Conselho Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 2º A II Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema: “Compromisso e Responsabilidades para Assegurar Proteção Social pelo Sistema Único da Assistência Social (SUAS)”.

 

Art. 3º A II Conferência Municipal de Assistência Social será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, com a colaboração da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 4º A II Conferência Municipal de Assistência Social desenvolverá seus trabalhos focando os seguintes objetivos:

 

I – Discutir, em âmbito Municipal, a responsabilidade, as metas de gestão do SUAS, de financiamento, de recursos humanos e controle social, deliberadas na I Conferência Municipal de Assistência Social realizada em 2005 e implementadas nestes últimos 2 (dois) anos, com a perspectiva de identificar os avanços, as dificuldades e os desafios a serem enfrentados nos próximos 8 (oito) anos, considerando as co-responsabilidades das 03 (três) esferas de Governo na consolidação do SUAS. Essa avaliação terá como objetivo oferecer subsídios para a revisão do Plano Decenal no âmbito Municipal;

 

II – Avaliar, discutir e deliberar metas sobre os direitos socioassistenciais para o município, a partir dos “10 Direitos Socioassistenciais” aprovados na V Conferência Nacional de Assistência Social e dos resultados da pesquisa “Fotografia da Assistência Social no Brasil na perspectiva do SUAS” (Direitos dos Usuários dos Serviços Socioassistenciais).

 

Art. 5º As despesas decorrentes da realização da II Conferência Municipal de Assistência Social correrão por conta de recursos da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Presidente Kennedy-ES, 13 de julho de 2007.

 

ALUÍZIO CARLOS CORRÊA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.