O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, em conjunto com o Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, e considerando a realização da II Conferência Regional dos Direitos do Idoso,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a II Conferência Regional do Direito da Pessoa Idosa, compreendendo os municípios de Presidente Kennedy, Piúma, Iconha e Alfredo Chaves.
Art. 2º A II Conferência Regional dos Direitos da Pessoa Idosa será realizado no dia 21 de junho de 2011, no horário de 08:00 ás 16:00 hs.
Art. 3º A II Conferência Regional dos Direitos da Pessoa Idosa terá como tema central “Direito da Pessoa Idosa” e focará os eixos temáticos:
I - Envelhecimento e políticas de estado: pactuar caminhos intersetoriais;
II - Pessoa idosa: protagonista da conquista e efetivação dos seus direitos;
III - Fortalecimento e integração dos conselhos: existir, participar, estar ao alcance, comprometer-se com a defesa dos direitos dos idosos;
IV - Diretrizes orçamentárias, plano integrado e orçamento público da união, estados, distrito federal e municípios: conhecer para exigir; exigir para incluir; fiscalizar.
Art. 4º A II Conferência Regional dos Direitos da Pessoa Idosa será presidida por 01(um) Representante dos municípios de Presidente Kennedy, Piúma, Alfredo Chaves e Iconha.
Art. 5º As despesas decorrentes da participação do Município de Presidente Kennedy na II Conferência Regional dos Direitos da Pessoa Idosa correrão por conta de recursos da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.