DECRETO Nº 353, DE 17 DE maiO de 2000.

 

CRIA COMISSÃO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e que lhe são conferidas na Lei; e considerando a necessidade de erradicar a exploração do trabalho infantil, no Município;

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica criada a Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.

 

Art. 2° A referida Comissão será composta das seguintes Entidades:

 

- Secretaria Municipal de Assistência Social

- Secretaria Municipal de Educação e Cultura

- Secretaria Municipal de Saúde

- Conselho Municipal de Assistência Social

- Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

- Conselho Tutelar

- Ministério Público

- Pastoral da Saúde

- Sindicato Patronal Rural

- Sindicato dos Trabalhadores Rurais

- Pestalozzi

 

Art. 3° Os representantes das Entidades acima citados, após indicação das mesmas, serão nomeados através de Ato do Poder Municipal.

 

Art. 4° Este Conselho terá suas atribuições e diretrizes, orientado pela Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social.

 

Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 17 de maio de 2000.

 

PAULO DOS SANTOS BURGUÊS

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.