O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e que lhe são conferidas na Lei;
e considerando a necessidade de erradicar a exploração do trabalho infantil, no
Município;
DECRETA:
Art. 1° Fica criada a Comissão Municipal de
Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.
Art. 2° A referida Comissão será composta das
seguintes Entidades:
- Secretaria
Municipal de Assistência Social
- Secretaria Municipal
de Educação e Cultura
- Secretaria
Municipal de Saúde
- Conselho
Municipal de Assistência Social
- Conselho Municipal
de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
- Conselho Tutelar
- Ministério
Público
- Pastoral da Saúde
- Sindicato
Patronal Rural
- Sindicato dos
Trabalhadores Rurais
- Pestalozzi
Art. 3° Os representantes das Entidades acima
citados, após indicação das mesmas, serão nomeados através de Ato do Poder
Municipal.
Art. 4° Este Conselho terá suas atribuições e
diretrizes, orientado pela Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social.
Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.