O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo no art. 67, incisos VI e VII, e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município, considerando a Lei nº 982, de 03 de agosto de 2011, que dispõe sobre as regras para promoção do esporte no Município de Presidente Kennedy, em especial, quanto à criação do Conselho Municipal de Esporte, e considerando o Processo Administrativo nº 9928/2022, decreta:
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para composição do Conselho Municipal de Esportes do Município de Presidente Kennedy:
I - Representantes do Poder Público Municipal:
a) Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer:
Titular: Maiara Fernandes Batista;
Suplente: Carlos Augusto da Silva Ramos.
b) Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Alexandre Wanderley de Almeida;
Suplente: José Marcos Gomes Baiense.
c) Secretaria Municipal de Transporte:
Titular: Luiz Sérgio Silva Jordão;
Suplente: Larisse Benevides Fontana.
c) Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Daniel de Menezes;
Suplente: Jhonata Ribeiro.
II - Representantes da Sociedade:
a) Atleta Indicado Pelos Esportistas:
Titular: Alexandre Barreto da Costa;
Suplente: Wilson Alves Porto Neto.
b) Associação, Clube ou Liga Esportiva:
Titular: Alexandre Martini de Backer;
Suplente: Eduardo Batista da Silva.
c) Associação de Moradores:
Titular: Genilson Cabral da Costa;
Suplente: José Claudio Lima.
d) Esporte Amador Feminino:
Titular: Gisela Schwartz Pulz;
Suplente: Naira Rosindo Paz.
Parágrafo único. O Conselho será assessorado juridicamente pela Procuradoria Geral do Município no que couber.
Art. 2º O Mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte será de 02 (dois) anos e o exercício da função não será remunerado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 26 de maio de 2022.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
FELIPE MARTINS VIANA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.