O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da
Lei Orgânica do Município, com fulcro no Art. 34, da Lei Federal n° 8.666/93 e
demais alterações, e considerando o disposto no decreto municipal n° 21 de 18
de março de 2009 e decreto municipal n° 34 de 27 de abril de 2009,
DECRETA:
Art. 1º O
art.1° do Decreto Municipal n° 24, de 24 de março de 2009, que nomeou comissão
permanente de Cadastro de Fornecedores, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Designa os seguintes membros para comporem a Comissão
Permanente de Cadastro de Fornecedores do Município de Presidente Kennedy pelo
nas seguintes especificidades, por tempo determinado os servidores Laís de
Meneses Gonçalves; Ediana Souza Silva e Jorge Barreto Ramos, sob a presidência
do primeiro servidor indicado.
Parágrafo Único - Em função do disposto no caput deste artigo fica outorgado o disposto
no parágrafo único do artigo 68 da Lei Complementar n° 3 de
Art. 2°
Este decreto entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos até o dia 24 de março de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.