DECRETO Nº 35, DE 23 DE JUNHO DE 2008
DECLARA IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, especialmente no que tange a Lei municipal nº 745/07, de 18 de setembro
de 2007.
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, Imóvel rural, com
área de terra medindo 3.342,68 m². (três mil, trezentos e quarenta e
dois metros e sessenta e oito decímetros quadrados), de propriedade do Sr. Jair
Correa Chaves e/ou quem de direito, situado na localidade de Santo Eduardo e
Lagoa Grande em Muribeca ou Limão, neste Município, confrontando-se ao Norte
com estrada de leito natural. Acesso à localidade de Cacimbinha, neste município
e/ou quem de direito; ao Sul com Nailde Mayerhoffer Pessanha de Rezende e/ou
quem de direito; à Leste com Nailde Mayerhoffer Pessanha de Rezende e/ou quem
de direito; e a Oeste com Rodovia ES - 162 e/ou quem de direito, Avaliado em R$
6.952,77 (seis mil, novecentos e cinqüenta e dois reais e setenta e sete
centavos).
Art. 2º A
presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre
a área referida no artigo anterior, podendo, inclusive, invocar o caráter de
urgência para fins de imissão imediata e provisória na posse dos bens, nos
termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e
legislação correlata.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Presidente Kennedy - ES, 23 de junho de 2008.
ALUÍZIO CARLOS CORRÊA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.