DECRETO Nº 35, DE 09 DE JULHO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ANO 2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, e em observância a Lei Federal nº 8142/90 e a Lei Municipal nº 724 de 21 de maio de 2007.

 

DECRETA:

 

Art. 1º A Conferência Municipal de Saúde é fórum de deliberação da Política de Saúde, conforme dispõe a Lei Federal nº 8.142/90,

 

Parágrafo Único. A Conferência Municipal de Saúde também terá como objetivo, além deliberação da Política de Saúde, a de eleger os membros do Conselho Municipal de Saúde, observando-se o disposto na Lei Municipal nº 724/2007.

 

Art. 2º Conforme decisão do Conselho Municipal de Saúde, tomada em reunião no dia 20 de junho de 2007, fica convocada a 1ª Conferencia de Saúde do Município de Presidente Kennedy que SERÁ REALIZADA NO DIA 31 DE JULHO DE 2007.

 

Art. 3º O tema Central da Conferência será: Saúde e Qualidade de Vida: Políticas de Estado e Desenvolvimento.

 

Parágrafo Único. A 1ª Conferencia Municipal de Saúde, além do tema central, terá como tema secundário: A participação da sociedade na efetivação do direito humano à saúde.

 

Art. 4º A Conferência de Saúde será realizada no: GINÁSIO DE ESPORTES ERALDO LEMOS CORREA (CORREÃO), situado na Rua Projetada Avenida Orestes Baiense, s/n, bairro Centro, Presidente Kennedy - ES.

 

Art. 5º A Conferência será presidida pelo Prefeito Municipal e Coordenada pela Secretária Municipal de Saúde.

 

Art. 6º A conferência terá uma Comissão organizadora que se responsabilizará por toda as atividades de suas execuções.

 

Art. 7º A comissão Organizadora, que trata o artigo 6º deste Decreto, terá a seguinte composição:

 

I - Coordenadora Geral: Drª. Rosângela Travaglia Teixeira

 

II - Coordenadores Adjuntos: Lia de Freitas Lima, Holivia Fontana Gomes, Geovanni Messias da Cruz, Elias Gomes.

 

III - Relatora: Pedrine Ghiotto Venturi

 

Art. 8º São atribuições dos componentes da Comissão de que trata o Artigo 7º deste Decreto:

 

I - Ao Coordenador Geral é incumbido de assumir a responsabilidade oficial pela conferência, assinar documentos oficiais, deliberar sobre assuntos técnicos, administrativos e financeiros sobre a realização da mesma.

 

II - Aos Coordenadores Adjuntos terão atribuições de Auxiliar o coordenador geral e se responsabilizarão pela estrutura organizativa da Conferência, que compreende o local da realização, alimentação, hospedagem e locomoção dos palestrantes, e suporte necessário à organização, antes e durante a realização do evento.

 

III - Ao Relator incube elaborar documentos, ofícios convocando palestrantes, convidados e delegados da conferência, bem como, elaborar o relatório final da Conferência.

 

Art. 9º Os delegados serão indicados pelas entidades legalmente constituídas no município.

 

Art. 10. A Secretaria Municipal de Saúde dará o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da comissão.

 

Art. 11. Este decreto entra em vigor da data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy - ES, 09 de julho de 2007.

 

ALUÍZIO CARLOS CORRÊA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.