O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, e em observância a Lei Federal nº 8142/90 e a Lei Municipal nº 724 de 21 de maio de 2007.
DECRETA:
Art. 1º A Conferência Municipal de Saúde é fórum de deliberação da Política de Saúde, conforme dispõe a Lei Federal nº 8.142/90,
Parágrafo Único. A Conferência Municipal de Saúde também terá como objetivo, além deliberação da Política de Saúde, a de eleger os membros do Conselho Municipal de Saúde, observando-se o disposto na Lei Municipal nº 724/2007.
Art. 2º Conforme decisão do Conselho Municipal de Saúde, tomada em reunião no dia 20 de junho de 2007, fica convocada a 1ª Conferencia de Saúde do Município de Presidente Kennedy que SERÁ REALIZADA NO DIA 31 DE JULHO DE 2007.
Art. 3º O tema Central da Conferência será: Saúde e Qualidade de Vida: Políticas de Estado e Desenvolvimento.
Parágrafo Único. A 1ª Conferencia Municipal de Saúde, além do tema central, terá como tema secundário: A participação da sociedade na efetivação do direito humano à saúde.
Art. 4º A Conferência de Saúde será realizada no: GINÁSIO DE ESPORTES ERALDO LEMOS CORREA (CORREÃO), situado na Rua Projetada Avenida Orestes Baiense, s/n, bairro Centro, Presidente Kennedy - ES.
Art. 5º A Conferência será presidida pelo Prefeito Municipal e Coordenada pela Secretária Municipal de Saúde.
Art. 6º A conferência terá uma Comissão organizadora que se responsabilizará por toda as atividades de suas execuções.
Art. 7º A comissão Organizadora, que trata o artigo 6º deste Decreto, terá a seguinte composição:
I - Coordenadora Geral: Drª. Rosângela Travaglia Teixeira
II - Coordenadores Adjuntos: Lia de Freitas Lima, Holivia Fontana Gomes, Geovanni Messias da Cruz, Elias Gomes.
III - Relatora: Pedrine Ghiotto Venturi
Art. 8º São atribuições dos componentes da Comissão de que trata o Artigo 7º deste Decreto:
I - Ao Coordenador Geral é incumbido de assumir a responsabilidade oficial pela conferência, assinar documentos oficiais, deliberar sobre assuntos técnicos, administrativos e financeiros sobre a realização da mesma.
II - Aos Coordenadores Adjuntos terão atribuições de Auxiliar o coordenador geral e se responsabilizarão pela estrutura organizativa da Conferência, que compreende o local da realização, alimentação, hospedagem e locomoção dos palestrantes, e suporte necessário à organização, antes e durante a realização do evento.
III - Ao Relator incube elaborar documentos, ofícios convocando palestrantes, convidados e delegados da conferência, bem como, elaborar o relatório final da Conferência.
Art. 9º Os delegados serão indicados pelas entidades legalmente constituídas no município.
Art.
Art. 11. Este decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.