O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e que lhe são conferidas na
Lei.
DECRETA:
Art. 1° A partir da presente data,
ficam as Escolas Públicas Municipais, autorizadas a utilizarem o
critério de seriação anual, retomando o uso de 1ª e 2ª séries do ensino
Fundamental, como lhe faculta a Lei de Diretrizes e Bases n° 9394, datada de
20/12/96, em seu Art. 23.
Art. 2° Para tanto, toma-se sem efeito, o Decreto
n° 061/93-A, de 23/02/93, que instituiu o Bloco Único nas Escolas da Rede
Pública Municipal.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.