DECRETO Nº 347, DE 01 DE FEVEREIrO de 2000.

 

NOMEIA MEMBROS DO CMDR PARA MOVIMENTAÇÃO FINANCIERA DA CONTA DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de atendimento a clientela de 04 a 06 anos de idade.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Acoplar as classes de Educação Infantil, com atendimento a criança de 04 a 06 anos, já existentes no Município, às Unidades Educacionais abaixo discriminadas.

 

UNIDADE EDUCACIONAL

LOCALIDADE

DENOMINAÇÃO DAS CLASSES

DE PRÉ-ESCOLAR

Escola Pluridocente “Santo Eduardo”

Santo Eduardo

Pré-escolar “Girafinha”

Escola Pluridocente “Barra de Marobá

Praia de Marobá

Pré-escolar “Tio Patinhas”

Escola Pluridocente “Santa Lúcia”

Santa Lúcia

Pré-escolar “Sabiá”

Escola Pluridocente “Santana Feliz”

Santana Feliz

Pré-escolar “Elefantinho Feliz”

Escola Pluridocente “São Paulo”

São Paulo

Pré-escolar “Canarinho”

Escola Pluridocente “Jibóia”

Jibóia

Pré-escolar

 

 

Art. 2° Ficam extintas a partir da presente data as denominações das referidas Pré-escolas, passando às Escolas Pluridocentes a responsabilidade de oferecer a Educação Infantil de 04 a 06 anos e as séries iniciais do Ensino Fundamental.

 

Art. 3° Os efeitos desta Portaria, retroagem ao início do ano letivo de 1998.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 01 de fevereiro de 2000.

 

PAULO DOS SANTOS BURGUÊS

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.