O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade
de atendimento a clientela de 04 a 06 anos de idade.
RESOLVE:
Art. 1° Acoplar as classes de Educação Infantil,
com atendimento a criança de 04 a 06 anos, já existentes no Município, às
Unidades Educacionais abaixo discriminadas.
UNIDADE EDUCACIONAL |
LOCALIDADE |
DENOMINAÇÃO DAS CLASSES DE PRÉ-ESCOLAR |
Escola
Pluridocente “Santo Eduardo” |
Santo
Eduardo |
Pré-escolar “Girafinha” |
Escola
Pluridocente “Barra de Marobá” |
Praia
de Marobá |
Pré-escolar “Tio Patinhas” |
Escola
Pluridocente “Santa Lúcia” |
Santa
Lúcia |
Pré-escolar “Sabiá” |
Escola
Pluridocente “Santana Feliz” |
Santana
Feliz |
Pré-escolar “Elefantinho
Feliz” |
Escola
Pluridocente “São Paulo” |
São
Paulo |
Pré-escolar “Canarinho” |
Escola
Pluridocente “Jibóia” |
Jibóia |
Pré-escolar |
Art. 2° Ficam extintas a partir da presente data
as denominações das referidas Pré-escolas, passando
às Escolas Pluridocentes a responsabilidade de
oferecer a Educação Infantil de 04 a 06 anos e as séries iniciais do Ensino
Fundamental.
Art. 3° Os efeitos desta Portaria, retroagem ao
início do ano letivo de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.