DECRETO Nº 34, DE 26 DE JUNHO DE 2023

 

DECLARA IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO NA SEDE DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município e, considerando a Lei nº 1.653, de 03 de março de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a adquirir bem imóvel na Sede do Município de Presidente Kennedy/ES e o teor do Processo Administrativo nº 6.151/2022; Decreta:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra situada na Sede deste Município, de propriedade dos Srs. Valmir de Almeida e Juscelina Baiense de Almeida e/ou quem de direito, com área total de 817,62m², área “Non Aedificandi” 210,61m², área remanescente “607,01m², registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca sob a Matrícula nº 5278, Livro nº 2-A-B, Ficha 78, confrontando-se ao norte numa extensão de 14,04m com a Galeria Córrego Batalha e/ou quem de direito, ao sul numa extensão de 14,00m com a Avenida Orestes Baiense e/ou quem de direito, ao leste numa extensão de 58,82m com a área remanescente dos próprios proprietários e/ou quem de direito, e ao oeste numa extensão de 58,01m com a área remanescente dos próprios proprietários e/ou quem de direito.

 

Parágrafo único. O bem imóvel mencionado no caput deste artigo destinar-se-á à construção de uma travessa que ligará a Avenida Orestes Bahiense à Rua Átila Vivácqua, necessária ao atendimento do interesse público.

 

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre o imóvel referido no art. 1º e a desapropriação de que trata este Decreto será promovida amigável ou judicialmente, nos termos do art. 15A, do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, para fins de manutenção da posse. 

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação da Secretaria Municipal de Obras e Habitação, constante no PPA 2022-2025, Projeto/atividade: 07001.041220013.106, Elemento de Despesa: 44906100000, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-Es, 26 de junho de 2023.

 

Dorlei Fontão da Cruz

Prefeito Municipal

 

Luiz Fernando Busato Barros

Secretário Municipal de Obras e Habitação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.