DECRETO Nº 34, DE 31 DE JULHO DE 2012

 

Cria o Comitê Executivo e dispõe sobre o processo de elaboração do Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos - PMGIRS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe conferem os artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO a competência do Município para definir e organizar a prestação dos serviços públicos de interesse local;

 

CONSIDERANDO a responsabilidade do Poder Público Municipal em formular a Política Pública na Gestão dos Resíduos e o respectivo Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Presidente Kennedy, nos termos da Lei Federal nº 12.305/10 e Decreto Federal nº 7.404/10

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criado o Comitê Executivo, responsável pelo fornecimento de dados e informações para a efetividade do PMGIRSU de Presidente Kennedy.

 

Art. 2º O Comitê Executivo deverá, no prazo de até 20 (vinte) dias aprovar o cronograma de reuniões e disponibilizar as informações necessárias para o pleno desenvolvimento dos estudos, levantamentos de dados e demais solicitações encaminhadas pela secretaria responsável pela elaboração do PMGIRSU.

 

Art. 3º O Comitê Executivo deverá viabilizar os estudos técnicos, levantamento de dados e acompanhar os seguintes produtos gerados pelo PMGIRSU:

 

I - Relatório 01: diagnóstico;

 

II - Relatório 02: concepção do plano de gestão integrada dos resíduos sólidos;

 

III - Relatório 03: proposta de prognóstico do sistema de gestão integrada de resíduos sólidos de Presidente Kennedy;

 

IV - Relatório 04: plano de gestão integrada de resíduos sólidos do município de Presidente Kennedy.

 

Art. 4º Os Gestores, Luiz Salazar Carlette e Maycon Valpasso Almeida, exercerão a função de secretários executivos do Comitê, sendo titular e suplente respectivamente.

 

Art. 5º As deliberações que porventura sejam tomadas pelo referido Comitê terão validade se submetidas à aprovação da maioria absoluta de seus componentes, cabendo ao Secretário Executivo decidir em caso de empate.

 

Art. 6º O Comitê Executivo deverá reunir-se mensalmente ou quando demandado para acompanhar o processo de elaboração do PMGIRSU.

 

Art. 7º O Comitê Executivo, responsável pela operacionalização do processo de elaboração do PMGIRSU terá a seguinte composição:

 

I - Técnico da Secretaria Municipal de Agricultura: Jaime Cabral;

 

II - Técnico da Secretaria Municipal de Saúde: Renata dos Santos Ribeiro; Rogério Mello;

 

III - Técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente: Luiz Salazar Carlette; Maycon Valpasso Almeida;

 

IV - Técnico da Secretaria Municipal de Transporte e Frota: Carlos Orestes da Cruz Carneiro;

 

V - Técnico da Secretaria Municipal de Obras e serviços Públicos: Kátia Moreira Baihense;

 

VI - Técnico da Secretaria Municipal de Administração: Armstrong Belonia Moreira;

 

VII - Técnico da Secretaria de Educação; Maria Carla Cruz Araujo.

 

Art. 8º O Comitê Executivo deverá, também definir a metodologia e os instrumentos que garantam à sociedade informações e participação no processo de formulação do PMGIRSU, devendo contemplar:

 

I - Os mecanismos de comunicação para o acesso às informações;

 

II - Os canais para recebimento de críticas e sugestões;

 

III - A realização de debates, conferência, seminários e audiências públicas abertas à população para debater o tema.

 

Art. 9º O PMGIRS deverá ser apreciado em caráter deliberativo ou consultivo pelos conselhos municipais do Plano Diretor, da Saúde e do COMDEMA.

 

Art. 10. Os resultados do PMGIRS e as políticas setoriais associadas deverão ser consolidados, preferencialmente sob a forma de Lei Municipal.

 

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 27 de julho de 2012.

 

Lourival Lima do Nascimento

Prefeito Municipal

INTERVENTOR ESTADUAL DECRETO Nº 1192-S/2012

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.