O PREFEITO MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY,
Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe conferem os artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a competência do Município para
definir e organizar a prestação dos serviços públicos de interesse local;
CONSIDERANDO a responsabilidade do Poder
Público Municipal em formular a Política Pública na Gestão dos Resíduos e o
respectivo Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos
Urbanos do Município de Presidente Kennedy, nos termos da Lei Federal nº
12.305/10 e Decreto Federal nº 7.404/10
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê Executivo,
responsável pelo fornecimento de dados e informações para a efetividade do
PMGIRSU de Presidente Kennedy.
Art. 2º O Comitê Executivo deverá, no
prazo de até 20 (vinte) dias aprovar o cronograma de reuniões e disponibilizar
as informações necessárias para o pleno desenvolvimento dos estudos,
levantamentos de dados e demais solicitações encaminhadas pela secretaria
responsável pela elaboração do PMGIRSU.
Art. 3º O Comitê Executivo deverá
viabilizar os estudos técnicos, levantamento de dados e acompanhar os seguintes
produtos gerados pelo PMGIRSU:
I - Relatório 01: diagnóstico;
II - Relatório 02: concepção do plano de gestão integrada
dos resíduos sólidos;
III - Relatório 03: proposta de prognóstico do sistema de
gestão integrada de resíduos sólidos de Presidente Kennedy;
IV - Relatório 04: plano de gestão integrada de resíduos
sólidos do município de Presidente Kennedy.
Art. 4º Os Gestores, Luiz Salazar Carlette e Maycon Valpasso Almeida, exercerão a função de secretários
executivos do Comitê, sendo titular e suplente respectivamente.
Art. 5º As deliberações que porventura
sejam tomadas pelo referido Comitê terão validade se submetidas à aprovação da
maioria absoluta de seus componentes, cabendo ao Secretário Executivo decidir
em caso de empate.
Art. 6º O Comitê Executivo deverá
reunir-se mensalmente ou quando demandado para acompanhar o processo de
elaboração do PMGIRSU.
Art. 7º O Comitê Executivo, responsável
pela operacionalização do processo de elaboração do PMGIRSU terá a seguinte
composição:
I - Técnico da Secretaria Municipal de Agricultura: Jaime
Cabral;
II - Técnico da Secretaria Municipal de Saúde: Renata dos Santos Ribeiro; Rogério Mello;
III - Técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
Luiz Salazar Carlette; Maycon
Valpasso Almeida;
IV - Técnico da Secretaria Municipal de Transporte e
Frota: Carlos Orestes da Cruz Carneiro;
V - Técnico da Secretaria Municipal de Obras e serviços
Públicos: Kátia Moreira Baihense;
VI - Técnico da Secretaria Municipal de Administração:
Armstrong Belonia Moreira;
VII - Técnico da Secretaria de Educação; Maria Carla Cruz
Araujo.
Art. 8º O Comitê Executivo deverá, também
definir a metodologia e os instrumentos que garantam à sociedade informações e
participação no processo de formulação do PMGIRSU, devendo contemplar:
I - Os mecanismos de comunicação para o acesso às
informações;
II - Os canais para recebimento de críticas e sugestões;
III - A realização de debates, conferência, seminários e
audiências públicas abertas à população para debater o tema.
Art. 9º O PMGIRS deverá ser apreciado em
caráter deliberativo ou consultivo pelos conselhos municipais do Plano Diretor,
da Saúde e do COMDEMA.
Art. 10. Os resultados do PMGIRS e as
políticas setoriais associadas deverão ser consolidados, preferencialmente sob
a forma de Lei Municipal.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.