DECRETO Nº 34, DE 23 DE JUNHO DE 2008

 

DECLARA IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente no que tange a Lei municipal nº 745/07, de 18 de setembro de 2007.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, Imóvel urbano, com área de terra medindo 17.011,13 m². (dezessete mil onze metros e treze decímetros quadrados), sendo este imóvel integrante de uma área registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no livro 2-3-S, às fls. 153, sob o nº 18.338, cadastrado no INCRA sob os nº 508.063.008.338, de propriedade do Sr. Manoel Candido de Lima e/ou quem de direito, situado na localidade de Santo Eduardo e Lagoa Grande em Muribeca ou Limão, neste Município, confrontando-se ao Norte com Manoel Candido de Lima, e/ou quem de direito; ao Sul com Rodovia ES-162 e/ou quem de direito; à Leste com Manoel Candido de Lima e/ou quem de direito; e a Oeste com Manoel Candido de Lima e Rodovia ES-162 e/ou quem de direito, Avaliado em R$ 35.383,15 (trinta e cinco mil trezentos e oitenta e três reais e quinze centavos).

 

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre a área referida no artigo anterior, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão imediata e provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação correlata.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy- ES, 23 de junho de 2008.

 

ALUÍZIO CARLOS CORRÊA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.