O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no
art. 9°, V, c/c art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da
Lei Orgânica Municipal, e no art. 212 da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário
Nacional), e o teor do Processo Administrativo nº 17.273/2023, decreta:
Art. 1º Fica aprovada a Consolidação das Leis Tributárias do Município de Presidente Kennedy, relativa a cada um dos tributos, na forma do Índice Remissivo das Normas Tributárias, Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Chefia da Divisão de Arrecadação Tributária, fará publicar a consolidação, aprovada por este Decreto, para melhor divulgação entre os contribuintes e munícipes em geral.
§ 1° Fica a Chefia da Divisão de Arrecadação Tributária incumbida a promover a atualização do índice remissivo das normas tributárias do Município, quando necessário, até o dia 31 de Janeiro de cada ano.
§ 2° A inobservância do disposto no parágrafo anterior poderá ensejar a sanção disciplinar de advertência prevista no Estatuto dos Servidores, ao servidor que deu causa ao descumprimento.
Art.
3° A
ausência de informação acerca da legislação ou dispositivo de normas no Anexo
Único desde Decreto não significa a sua revogação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2023.
Presidente Kennedy/ES, 23 de
junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.