DECRETO Nº 33, DE 05 DE ABRIL DE 2010

 

DISPÕE SOBRE CUMPRIMENTO DOS ARTIGOS 1º E 4º DA LEI Nº 852, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2009 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Concede aos servidores públicos participante de processo de Licitação designados pelo Decreto nº 029 de 05 de abril de 2010, Gratificação por Participação em Licitação (GPL) no valor de R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais) conforme disposto no art. 1º da Lei nº 852, de 8 de dezembro de 2009, acrescido de dois inteiros conforme autorizado no art. 4º da Lei nº 852, de 8 de dezembro de 2009.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos à 05 de abril de 2010, revogando as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 05 de abril de 2010.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.