DECRETO Nº 33, DE 23 DE JUNHO DE 2008
DECLARA IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, especialmente no que tange a Lei municipal nº 745/07, de 18 de setembro
de 2007.
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, Imóvel urbano, com
área de terra medindo 6.904,19 m². (seis mil novecentos e quatro
metros e dezenove decímetros quadrados), sendo este imóvel integrante de uma
área registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis do Município de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, no livro 2-3-S, às fls. 153, sob o nº 18.338, cadastrado no INCRA sob os nº 508.063.008.338,
de propriedade do Sr. Manoel Candido de Lima e/ou quem de direito, situado na
localidade de Santo Eduardo e Lagoa Grande em Muribeca ou Limão, neste
Município, confrontando-se ao Norte com Zeloina Mara Rocha Peçanha, e/ou quem
de direito; ao Sul com Manoel Candido de Lima e/ou quem de direito; à Leste com
Manoel Candido de Lima e/ou quem de direito; e a Oeste com Manoel Candido de
Lima e/ou quem de direito, Avaliado em R$ 14.360,72 (quatorze mil trezentos e
sessenta reais e setenta e dois centavos).
Art. 2º A
presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre
a área referida no artigo anterior, podendo, inclusive, invocar o caráter de
urgência para fins de imissão imediata e provisória na posse dos bens, nos
termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e
legislação correlata.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Presidente Kennedy- ES, 23 de junho de 2008.
ALUÍZIO CARLOS CORRÊA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.