O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e em observância ao deliberado na VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e na VII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
DECRETA:
Art. 1º Faz saber, e convoca, a todos à realização da 2ª Conferência Intermunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente dos Municípios de Mimoso do Sul, Muqui, Presidente Kennedy e Itapemirim, etapa preparatória da VII Conferência Estadual e VII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Parágrafo Único. A 2ª Conferência Intermunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada no dia 30 de junho de 2007, no Município de Mimoso do Sul - ES, no horário de 8 h às 17 h. na Escola de 1º e 2º Grau “MONSENHOR ELIAS TOMASI”.
Art. 2º A 2ª Conferência Intermunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como objetivos:
I - Fortalecer a relação entre o Governo e a Sociedade Civil para uma maior efetividade na formulação, execução e controle da política para criança e o adolescente;
II - Definir eixos estratégicos que promovam a devida implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente, em consonância com o tema dessa Conferência;
III - Promover, qualificar e garantir a participação do adolescente na formulação e no controle das políticas públicas.
Art. 3º A 2ª Conferência Intermunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente desenvolverá seus trabalhos sob o tema: “Concretizar Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes: Investimento Obrigatório”
Art. 4º A 2ª Conferência Intermunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada de forma colegiada e Presidida pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mimoso do Sul - ES e pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Social do Município de Mimoso do Sul - ES.
Art. 5º A 2º Conferência Intermunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como eixos temáticos:
I - Sistema Nacional de Atendimento Sócio-educativo (SINASE) como marco regulatório do atendimento;
II - Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária: marco regulatório da política de proteção;
III - Orçamento Criança e Adolescente: garantia de direitos.
Art. 6º As despesas decorrentes da participação dos delegados do Município de Presidente Kennedy - ES, na 2ª Conferência Intermunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente correrão por conta de recursos da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.