DECRETO Nº 33, DE 27 DE JUNHO DE 2007

 

CONVOCA A 2ª CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DOS MUNICÍPIOS DE MIMOSO DO SUL, MUQUI, PRESIDENTE KENNEDY E ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e em observância ao deliberado na VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e na VII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Faz saber, e convoca, a todos à realização da 2ª Conferência Intermunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente dos Municípios de Mimoso do Sul, Muqui, Presidente Kennedy e Itapemirim, etapa preparatória da VII Conferência Estadual e VII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Parágrafo Único. A 2ª Conferência Intermunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada no dia 30 de junho de 2007, no Município de Mimoso do Sul - ES, no horário de 8 h às 17 h. na Escola de 1º e 2º Grau “MONSENHOR ELIAS TOMASI”.

 

Art. 2º A 2ª Conferência Intermunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como objetivos:

 

I - Fortalecer a relação entre o Governo e a Sociedade Civil para uma maior efetividade na formulação, execução e controle da política para criança e o adolescente;

 

II - Definir eixos estratégicos que promovam a devida implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente, em consonância com o tema dessa Conferência;

 

III - Promover, qualificar e garantir a participação do adolescente na formulação e no controle das políticas públicas.

 

Art. 3º A 2ª Conferência Intermunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente desenvolverá seus trabalhos sob o tema: “Concretizar Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes: Investimento Obrigatório”

 

Art. 4º A 2ª Conferência Intermunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada de forma colegiada e Presidida pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mimoso do Sul - ES e pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Social do Município de Mimoso do Sul - ES.

 

Art. 5º A 2º Conferência Intermunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como eixos temáticos:

 

I - Sistema Nacional de Atendimento Sócio-educativo (SINASE) como marco regulatório do atendimento;

 

II - Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária: marco regulatório da política de proteção;

 

III - Orçamento Criança e Adolescente: garantia de direitos.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da participação dos delegados do Município de Presidente Kennedy - ES, na 2ª Conferência Intermunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente correrão por conta de recursos da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy - ES, 27 de junho de 2007.

 

ALUÍZIO CARLOS CORRÊA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.