DECRETO Nº 330, DE 22 DE setembrO de 1999

 

“Cria a Comissão Municipal do Trabalho - CMT e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criada a COMISSÃO MUNICIPAL DO TRABALHO - CMT, de caráter permanente e deliberativo e de instância superior no âmbito municipal, de natureza tripartite e paritária, composta de representantes do poder Público, dos trabalhadores e dos empregados.

 

Art. 2º Compete à COMISSÃO MUNICIPAL DO TRABALHO:

 

I - Acompanhar o desempenho do mercado de trabalho, sugerindo medidas que minimizem os efeitos negativos dos ciclos econômicos e do desemprego estrutural;

 

II - Acompanhar as ações destinadas à expansão do mercado de trabalho, apresentando subsídios para a política Estadual e Municipal de trabalho;

 

III - Acompanhar as ações, a nível municipal, destinadas a qualificação de mão-de-obra, a reciclagem profissional e a geração de emprego e renda, apresentando propostas alternativas e propondo subsídios para a formulação da política de formação profissional;

 

IV - Articular-se com instituições públicas e privadas, inclusive acadêmicas e de pesquisas, com vistas à obtenção de subsídios para orientação de suas ações;

 

V - Fazer cumprir os critérios técnicos definidos pelo Mtb/CODEFAT, na utilização dos recursos do FAT previstos no § 1° do art. 10 da Resolução n° 63/94 do CODEFAT;

 

VI - Aprovar seu Regimento Interno, respeitadas as seguintes normas:

 

a) Todas as decisões do Plenário da Comissão, inclusive a aprovação do Regimento Interno e a eleição de seu Presidente, serão tomadas por maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros;

b) A reunião do Plenário, fórum máximo de decisão da Comissão, ocorrerá, ordinariamente, no mínimo, a cada 2 (dois) meses, ou extraordinariamente, quando convocada por seu Presidente;

c) A Presidência da CMT será exercida de forma rotativa, pelo período de 1 (um) ano, sucessivamente, por um dos representantes de cada uma das três partes que a compõem.

 

Art. 3º A COMISSÃO MUNICIPAL DO TRABALHO compor-se-á de 06 (seis) membros, sendo 02 (dois) representantes do Poder Público, 02 (dois) dos trabalhadores e 02 (dois) dos empregadores.

 

Art. 4° A Secretaria Executiva da Comissão Municipal do Trabalho - CMT, será exercida pelo titular do plenário escolhido em eleição.

 

Art. 5° A CMT, no exercício de suas atribuições, poderá recorrer aos trabalhos e estudos produzidos pelo SINE-ES, para fundamentar suas deliberações.

 

Art. 6° A Secretária Municipal de Assistência Social solicitará aos dirigentes das entidades representativas dos trabalhadores e dos empregadores a indicação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, dos representantes, titulares e suplentes, que irão compor a Comissão, para efeito de nomeação pelo Prefeito Municipal.

 

Parágrafo Único - Caberá a Secretária Municipal de Assistência Social adotar as providências necessárias para a instalação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da Comissão Municipal do Trabalho, com a posse de seus membros, a eleição de seu Presidente e a escolha da cada data da sessão para exame e aprovação do Regimento Interno.

 

Art. 7° Pelas atividades exercidas na Comissão Municipal do Trabalho, os seus membros, titulares ou suplentes, não receberão qualquer remuneração, vantagens ou benefícios, cabendo a cada entidade arcar as despesas de seus representantes.

 

Art. 8° O poder Executivo Municipal providenciará o encaminhamento ao MTb/CODEFAT, para fins de conhecimento, uma cópia do ato de constituição da Comissão Municipal do Trabalho e de seu Regimento Interno, após homologada pela Comissão Estadual do Trabalho e publicado no Diário Oficial.

 

Art. 9° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 22 de setembro de 1999.

 

PAULO DOS SANTOS BURGUÊS

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.