O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a COMISSÃO MUNICIPAL DO
TRABALHO - CMT, de caráter permanente e deliberativo e de instância superior no
âmbito municipal, de natureza tripartite e paritária, composta de
representantes do poder Público, dos trabalhadores e dos empregados.
Art. 2º Compete à COMISSÃO MUNICIPAL DO TRABALHO:
I - Acompanhar o
desempenho do mercado de trabalho, sugerindo medidas que minimizem os efeitos
negativos dos ciclos econômicos e do desemprego estrutural;
II - Acompanhar as
ações destinadas à expansão do mercado de trabalho, apresentando subsídios para
a política Estadual e Municipal de trabalho;
III - Acompanhar as
ações, a nível municipal, destinadas a qualificação de mão-de-obra, a
reciclagem profissional e a geração de emprego e renda, apresentando propostas alternativas
e propondo subsídios para a formulação da política de formação profissional;
IV - Articular-se
com instituições públicas e privadas, inclusive acadêmicas e de pesquisas, com
vistas à obtenção de subsídios para orientação de suas ações;
V - Fazer cumprir
os critérios técnicos definidos pelo Mtb/CODEFAT, na
utilização dos recursos do FAT previstos no § 1° do art. 10 da Resolução n°
63/94 do CODEFAT;
VI - Aprovar seu
Regimento Interno, respeitadas as seguintes normas:
a) Todas as
decisões do Plenário da Comissão, inclusive a aprovação do Regimento Interno e
a eleição de seu Presidente, serão tomadas por maioria simples, presente a
maioria absoluta de seus membros;
b) A reunião do
Plenário, fórum máximo de decisão da Comissão, ocorrerá, ordinariamente, no
mínimo, a cada 2 (dois) meses, ou extraordinariamente,
quando convocada por seu Presidente;
c) A Presidência da
CMT será exercida de forma rotativa, pelo período de 1
(um) ano, sucessivamente, por um dos representantes de cada uma das três partes
que a compõem.
Art. 3º A COMISSÃO MUNICIPAL DO TRABALHO
compor-se-á de 06 (seis) membros, sendo 02 (dois) representantes do Poder
Público, 02 (dois) dos trabalhadores e 02 (dois) dos empregadores.
Art. 4° A Secretaria Executiva da Comissão
Municipal do Trabalho - CMT, será exercida pelo
titular do plenário escolhido em eleição.
Art. 5° A CMT, no exercício de suas atribuições,
poderá recorrer aos trabalhos e estudos produzidos pelo SINE-ES, para
fundamentar suas deliberações.
Art. 6° A Secretária Municipal de Assistência
Social solicitará aos dirigentes das entidades representativas dos
trabalhadores e dos empregadores a indicação, no prazo máximo de 15 (quinze)
dias, dos representantes, titulares e suplentes, que irão compor a Comissão,
para efeito de nomeação pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo Único - Caberá a Secretária Municipal de
Assistência Social adotar as providências necessárias para a instalação, no
prazo máximo de 15 (quinze) dias, da Comissão Municipal do Trabalho, com a
posse de seus membros, a eleição de seu Presidente e a escolha da cada data da
sessão para exame e aprovação do Regimento Interno.
Art. 7° Pelas atividades exercidas na Comissão
Municipal do Trabalho, os seus membros, titulares ou suplentes, não receberão
qualquer remuneração, vantagens ou benefícios, cabendo a cada entidade arcar as
despesas de seus representantes.
Art. 8° O poder Executivo Municipal providenciará
o encaminhamento ao MTb/CODEFAT,
para fins de conhecimento, uma cópia do ato de constituição da Comissão Municipal
do Trabalho e de seu Regimento Interno, após homologada pela Comissão Estadual
do Trabalho e publicado no Diário Oficial.
Art. 9° Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.