O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve não antecipar o feriado do dia 15.11.88 para o dia 14.11.88,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado como “feriado municipal” em Presidente Kennedy, o dia 15.11.88.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRE-SE
Presidente Kennedy-ES, 11 de outubro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.