DECRETO Nº 325, DE 27 DE AGOSTO de 1999

 

“NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PRESIDENTE KENNEDY-ES, e dÁ outras providÊnciAs”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e que lhe são conferidas em Lei, e considerando a necessidade e relevante interesse público e fazendo-se cumprir o que dispõe o Art. 3° da Lei Municipal n° 473/96 de 07 de Agosto de 1996;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam nomeadas as pessoas abaixo relacionadas, Titulares e Suplentes, para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PRESIDENTE KENNEDY, a saber:

 

1 - DO GOVERNO

 

A – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

Titular - Graciandre Pereira Pinto

Suplente - Wanusa Fricks Porto Teixeira

 

B - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Titular - Andressa da Costa Bernardo

Suplente - Ana Lúcia Maitan Cruz

 

C - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Titular - Maria Edir Lima Teixeira

Suplente - NEUZA LEAL CORRÊA

 

D - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Titular - Paulo Jovani Burguês

Suplente - Vilmo Ornelas Sarlo

 

E - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Titular – Drª. Rosângela Travaglia Teixeira

Suplente - Keila Gomes Menezes Abreu

 

II – DA SOCIEDADE CIVIL

 

A – ÁREA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Titular - Deuzedir Baiense das Neves

Suplente - Neuza Hernandes Jordão

 

B - REPRESENTANTES DA PESTALOZZI

Titular - Dadir Fricks Jordão Belônia

Suplente - Zélia Maria Rezende Braga

 

C - USUÁRIOS DOS SERVICS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Titular - Taciana Paganotti Rizzo

Suplente - Cláudia Márcia Barreto de Araújo

 

D – REPRESENTANTES DE ENTIDADES RELIGIOSAS

Titular - Vanderlei da Silva Baiense (Igreja Batista)

Suplente - Pastora Maria Célia da Fonseca (Igreja Metodista)

 

E - REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS

Titular - Valdinei Costalonga

Suplente - Andréia Zorzanelli Costalonga Fontana

 

Art. 2º O mandato dos Membros ora nomeados, será de 02 (Dois) anos, contados desta data, conforme Inciso 4° do Art. 3° da referida Lei.

 

Art. 3º Os membros do Conselho têm suas atribuições relacionadas no Art. 4° da Lei Municipal 473/96.

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 27 de agosto de 1999.

 

PAULO DOS SANTOS BURGUÊS

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.