DECRETO Nº 32, DE 23 JUNHO DE 2023

 

INSTITUI COMISSÃO TÉCNICA DE DESBUROCRATIZAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de designar membros para compor a comissão responsável pela aplicação da Rede Nacional de Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM (11.598/2007) e demais políticas de desburocratização instituídas pela Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Lei Complementar n.º 123/2006), pela Lei da Liberdade Econômica (Lei Federal n.º 13.874/2019) e legislações análogas e suas regulamentações posteriores;

 

CONSIDERANDO que a criação de novos métodos e a padronização dos procedimentos é essencial para promover a desburocratização no serviço público; Decreta:

 

Art. 1º Institui a Comissão Técnica de Desburocratização Municipal, subordinada técnica e administrativamente às Secretarias Municipais de Desenvolvimento Econômico, de Fazenda e de Governo, com o objetivo de estabelecer os procedimentos necessários para melhoria, otimização e aperfeiçoamento dos procedimentos internos da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, bem como do ambiente de negócios empresariais do Município.

 

Art. 2º A Comissão será composta por Agentes de Desenvolvimento e outros servidores públicos municipais representantes das Secretarias de Educação, Meio Ambiente, Saúde, Controladoria e Procuradoria Geral, e terá as seguintes atribuições:

 

I - Efetivar a implementação da legislação brasileira que trata do processo de registro, inscrição, alteração, baixa e licenciamento empresarial de acordo com a realidade do território municipal;

 

II - Coordenar as parcerias necessárias com o setor público e privado, objetivando o desenvolvimento adequado das ações de melhoria do ambiente de negócios;

 

III - Orientar e assessorar a coordenação das políticas necessárias à estruturação dos trâmites empresariais;

 

IV - Monitorar indicadores empresariais visando a excelência na prestação do serviço público mercantil;

 

V - Avaliar os benefícios proporcionados pela implementação das ações de desburocratização no Município;

 

VI - Elaborar estudos técnicos;

 

VII - Realizar oficinas e eventos que visem fomentar e estimular a geração de emprego, renda e arrecadação tributária na região;

 

VIII - Propor medidas e soluções para otimizar e aperfeiçoar os meios e métodos empregados na execução das atividades;

 

IX - Elaborar, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, instruções normativas sistematizando e definindo cada rotina das atividades no âmbito do Município;

 

X - Sugerir ao Chefe do Executivo Municipal e ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico novos procedimentos que tragam benefícios ao Município;

 

XI - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Art. 3º Nomeia a Comissão Técnica de Desburocratização Municipal, sob a presidência do primeiro:

 

I - Agentes de Desenvolvimento:

 

a) Gleide Alves Da Cruz Rodrigues;

b) Amanda Santos Freitas;

c) Jean Paz Roza.

 

II - Representante da Secretaria Municipal de Educação:

 

a) Marcio Roberto Alves Da Silva.

 

III - Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

 

a) Fernando Oliveira.

 

IV - Representante da Secretaria Municipal de Saúde:

 

a) Alexandre Wanderley De Almeida.

 

V - Representante da Controladoria Geral:

 

a) Flavia Magalhães Duarte Borges.

 

VI - Representante da Procuradoria Geral:

 

a) Karem Martins Campos.

 

§ 1º A função de membro da Comissão Técnica de Desburocratização Municipal não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.

 

§ 2º Os membros deverão se reunir, no mínimo, 04 (quatro) vezes ao ano, e extraordinariamente, quando se fizer necessário.

 

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 23 de junho de 2023.

 

Dorlei Fontão da Cruz

Prefeito Municipal

 

Flávio Matos Ferreira

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

 

Michele Baiense Venturim

Secretária Municipal de Fazenda

 

Fabrício Cordeiro da Cruz

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.