O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a necessidade de designar membros para compor a comissão responsável pela aplicação da Rede Nacional de Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM (11.598/2007) e demais políticas de desburocratização instituídas pela Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Lei Complementar n.º 123/2006), pela Lei da Liberdade Econômica (Lei Federal n.º 13.874/2019) e legislações análogas e suas regulamentações posteriores;
CONSIDERANDO que a criação de novos métodos e a padronização dos procedimentos é essencial para promover a desburocratização no serviço público; Decreta:
Art. 1º Institui a Comissão Técnica de
Desburocratização Municipal, subordinada técnica e administrativamente às
Secretarias Municipais de Desenvolvimento Econômico, de Fazenda e de Governo,
com o objetivo de estabelecer os procedimentos necessários para melhoria,
otimização e aperfeiçoamento dos procedimentos internos da Prefeitura Municipal
de Presidente Kennedy, bem como do ambiente de negócios empresariais do
Município.
Art. 2º A Comissão será composta por Agentes de
Desenvolvimento e outros servidores públicos municipais representantes das
Secretarias de Educação, Meio Ambiente, Saúde, Controladoria e Procuradoria
Geral, e terá as seguintes atribuições:
I - Efetivar a implementação da legislação brasileira
que trata do processo de registro, inscrição, alteração, baixa e licenciamento
empresarial de acordo com a realidade do território municipal;
II - Coordenar as parcerias necessárias com o setor
público e privado, objetivando o desenvolvimento adequado das ações de melhoria
do ambiente de negócios;
III - Orientar e assessorar a coordenação das
políticas necessárias à estruturação dos trâmites empresariais;
IV - Monitorar indicadores empresariais visando a
excelência na prestação do serviço público mercantil;
V - Avaliar os benefícios proporcionados pela
implementação das ações de desburocratização no Município;
VI - Elaborar estudos técnicos;
VII - Realizar oficinas e eventos que visem fomentar e
estimular a geração de emprego, renda e arrecadação tributária na região;
VIII - Propor medidas e soluções para otimizar e
aperfeiçoar os meios e métodos empregados na execução das atividades;
IX - Elaborar, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, instruções normativas sistematizando e definindo cada rotina das
atividades no âmbito do Município;
X - Sugerir ao Chefe do Executivo Municipal e ao
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico novos procedimentos que tragam
benefícios ao Município;
XI - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas.
Art. 3º Nomeia a Comissão Técnica de Desburocratização Municipal, sob a presidência do primeiro:
I - Agentes de Desenvolvimento:
a) Gleide Alves Da Cruz Rodrigues;
b) Amanda Santos Freitas;
c) Jean Paz Roza.
II - Representante da Secretaria Municipal de Educação:
a) Marcio Roberto Alves Da Silva.
III - Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
a) Fernando Oliveira.
IV - Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
a) Alexandre Wanderley De Almeida.
V - Representante da Controladoria Geral:
a) Flavia Magalhães Duarte Borges.
VI - Representante da Procuradoria Geral:
a) Karem Martins Campos.
§ 1º A
função de membro da Comissão Técnica de Desburocratização Municipal não será
remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.
§ 2º Os
membros deverão se reunir, no mínimo, 04 (quatro) vezes ao ano, e
extraordinariamente, quando se fizer necessário.
Art.
4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 23 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.