A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que o dia 1º de maio é feriado nacional em celebração ao Dia do Trabalho, conforme previsão da Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949;
CONSIDERANDO que o dia 30 de abril será ponto facultativo em diversas repartições públicas;
CONSIDERANDO que não haverá prejuízo para a prestação dos serviços públicos, DECRETA
Art. 1º Não haverá expediente nas repartições públicas municipais no dia 30 de abril do corrente ano.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo anterior os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e as atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Presidente Kennedy/ES, 24 de abril de 2018.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.