DECRETO
Nº 32, DE 17 DE ABRIL DE 2015.
DEFINE PONTO FACULTATIVO
NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo
67, inciso VI da Lei Orgânica do Município;
Considerando que o dia 21 de abril é feriado
nacional em celebração à Tiradentes;
Considerando que o dia 20 de abril será ponto
facultativo em diversas repartições públicas;
Considerando os Princípios da Economicidade e
Eficiência que pairam sobre a Administração Pública e;
Considerando que não haverá prejuízo para a
prestação dos serviços públicos;
DECRETA:
Art. 1º Não haverá expediente nas
repartições públicas municipais no dia 20 de abril do corrente ano.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no
artigo anterior os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e as
atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de publicação.
Presidente Kennedy/ES, 17 de abril de 2015.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.