DECRETO Nº 32, DE 27 DE JUNHO DE 2003

 

DECLARA IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel constante de uma área de terra, medindo 2.031,21m2 (dois mil, trinta e um metros quadrados e vinte e um centímetros quadrados), confrontando por seus diversos lados com Almir Baiense da Fonseca e Jaime Navarro para construção e implantação do Cemitério Municipal, situada na localidade de São Paulo, neste Município de Presidente Kennedy.

 

Art. 2º A desapropriação deverá ser executada em caráter de urgência.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE                       PUBLIQUE-SE                      CUMPRE-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 27 de junho de 2003.

 

ALUÍZIO CARLOS CORRÊA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.