O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel constante
de uma área de terra, medindo 2.031,21m2 (dois mil, trinta e um
metros quadrados e vinte e um centímetros quadrados), confrontando por seus
diversos lados com Almir Baiense da Fonseca e Jaime Navarro para construção e
implantação do Cemitério Municipal, situada na localidade de São Paulo, neste
Município de Presidente Kennedy.
Art. 2º A
desapropriação deverá ser executada em caráter de urgência.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de publicação, revogando as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRE-SE
ALUÍZIO CARLOS CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.