O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy e,
CONSIDERANDO o acontecimento de notória repercussão nacional envolvendo o surgimento de manchas de óleo na costa brasileira;
CONSIDERANDO tratar-se de evento que impacta em sérios danos ambientais e materiais, configurando-se corresponsabilidade de atuação do Poder Público, iniciativa privada e sociedade;
CONSIDERANDO eventual possibilidade das manchas de óleo atingirem o litoral do Município de Presidente Kennedy;
CONSIDERANDO a necessidade do Município de Presidente Kennedy se antecipar a eventuais impactos e agir preventivamente visando a minimização dos riscos e prejuízos econômicos, ambientais e sociais que possam ser ocasionados pela chegada de manchas de óleo; decreta:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento e Vigilância do Avanço das Manchas de Óleo na costa brasileira.
Parágrafo único. A Comissão terá como atribuição precípua o estabelecimento de estratégias de prevenção e mitigação de eventuais impactos decorrente das manchas de óleo, por meio do Plano de Ação a ser elaborado com as medidas que se façam necessárias.
Art. 2º Esta Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA):
Titular: André Geaquinto Ferri
Suplente: Alex Marinho Pintor
II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca (SEMDAP):
Titular: Alessandra de Lima Machado
Suplente: Alcidimar da Cruz Mota
III - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação (SEMOBH):
Titular: Fagner Marçal Andrade
Suplente: Marielly Vieira Aguiar
IV - Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS):
Titular: Joarmivan Mota de Oliveira
Suplente: Alexandre Wanderley de Almeida
V - Secretaria Municipal de Segurança Pública (SEMSEG):
Titular:Wilber Santos Henrique
Suplente:Nilson Magalhães Macedo
VI - Defesa Civil Municipal:
Titular: Katia Moreira Bahiense Machado
Art. 3º A Comissão será coordenada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), a quem competirá a condução dos trabalhos e definição de cronograma de elaboração de relatórios periódicos.
Art. 4º A coordenação da Comissão fica autorizada a incorporar membros temporários e/ou solicitar a participação de outros profissionais da Prefeitura, que por sua expertise nas diversas áreas abrangidas pelo assunto em pauta, possam contribuir para o aperfeiçoamento dos trabalhos.
Art. 5º Os servidores designados para integrar esta Comissão não farão jus a nenhum acréscimo remuneratório e/ou gratificação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
Presidente Kennedy/ES, 02 de janeiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.