A PREFEITA MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do
Município de Presidente Kennedy,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que
todas as atividades necessárias ao bom atendimento a população e ao bom
funcionamento da Prefeitura Municipal estejam sendo desenvolvidas com
qualidade;
CONSIDERANDO a necessidade de planejar e
organizar ações que visem assegurar qualidade nas três vertentes abaixo
destacadas:
1 - Análise para decisão sobre os
Processos e Contratos Pendentes anteriores a 01/01/2013;
2 - Gestão das ações de governo à
partir de 01/01/2013;
3 - Planejamento para realização das Ações do Plano de
Governo, quadriênio 2013/2014/2015/2016;
DECRETA:
Art. 1º Designa membros para comporem a
Comissão de Análise de Processos, Contratos e Planejamento de Ações:
I - Murilo Oliveira Hosken -
Secretário Municipal da Fazenda;
II - Rosangela Lirio Guisso - Secretária Municipal de Administração;
III - Ricardo Vasconcelos Cordeiro - Secretário Municipal
de Desenvolvimento Econômico;
IV - Simey Tristão - Coordenador
do Núcleo de Controle Interno;
V - Ana Lucia Maitan Cruz -
Subsecretária Municipal da Fazenda;
VI - José Augusto Rodrigues de Paiva - Assessor Técnico
Especial do Gabinete da Prefeita;
VII - Phablo Lucas Pettersen Pereira - Secretário Municipal de Obras e
Serviços Públicos;
VIII - Paula Viviany de Aguiar Fazolo - Procuradora Geral do Município.
Art. 2º Fica designado como Presidente da
Comissão, o Secretário da Fazenda Murilo Oliveira Hosken,
a quem competirá a coordenação de todos os trabalhos
visando atingir os objetivos propostos.
Art. 3º Compete à Comissão de Análise de
Processos, Contratos e Planejamento de Ações:
I - Analisar tecnicamente e emitir parecer para
deliberação da Prefeita Municipal de todos os processos em tramitação na
Prefeitura através das Secretarias Municipais e Gabinete e que tenham data de
inicio anterior a 01/01/2013;
II - Analisar tecnicamente e emitir parecer para
deliberação da Prefeita Municipal de todos os processos em tramitação na
Prefeitura através das Secretarias Municipais e Gabinete e que tenham data de
inicio posterior a31/12/2012 e de todos os processos novos que tenham data de
inicio até o dia 15/03/2013;
III - Análise das atuais atividades desenvolvidas em todas
as secretarias municipais e seus respectivos departamentos, divisões e
diretorias em conformidade com a Lei 1.040 de 08 de
Maio de 2012 que trata da atual Estrutura Administrativa do Poder Executivo
e propor alterações se necessário;
IV - Análise da estrutura de pessoal e instalações atuais
das secretarias, e propor alterações se necessário;
V - Análise quanto aos equipamentos, material, veículos e
todos os demais suprimentos utilizados e propor alterações se necessário;
VI - Solicitar a presença e esclarecimentos adicionais aos
servidores, sempre que julgado necessário para o perfeito entendimento dos
processos em análise.
VII - Apoiar tecnicamente todas as secretarias municipais
na elaboração do relatório de diagnóstico solicitado pela Prefeita Municipal a
todos os secretários municipais em reunião realizada em 16/01/2013 e cujos
relatórios deverão ser entregues até o dia 15/03/2013.
Art. 4º As Secretarias Municipais deverão
prestar ampla colaboração e atendimento as demandas desta comissão.
Art. 5º Esta comissão terá sua atividade
iniciada a partir da data de publicação deste Decreto e terá a data de
encerramento dos trabalhos em 15/03/2013, podendo ser prorrogado por decisão da
Prefeita Municipal, bem como alterado sua composição, visando sempre assegurar
qualidade aos trabalhos desenvolvidos.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na
data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.