DECRETO Nº 3, DE 24 DE JANEIRO DE 2013

 

Designa COMISSÃO DE ANÁLISE DE PROCESSOS, CONTRATOS E PLANEJAMENTO DE AÇÕES.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que todas as atividades necessárias ao bom atendimento a população e ao bom funcionamento da Prefeitura Municipal estejam sendo desenvolvidas com qualidade;

 

CONSIDERANDO a necessidade de planejar e organizar ações que visem assegurar qualidade nas três vertentes abaixo destacadas:

 

1 - Análise para decisão sobre os Processos e Contratos Pendentes anteriores a 01/01/2013;

 

2 - Gestão das ações de governo à partir de 01/01/2013;

 

3 - Planejamento para realização das Ações do Plano de Governo, quadriênio 2013/2014/2015/2016;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Designa membros para comporem a Comissão de Análise de Processos, Contratos e Planejamento de Ações:

 

I - Murilo Oliveira Hosken - Secretário Municipal da Fazenda;

 

II - Rosangela Lirio Guisso - Secretária Municipal de Administração;

 

III - Ricardo Vasconcelos Cordeiro - Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico;

 

IV - Simey Tristão - Coordenador do Núcleo de Controle Interno;

 

V - Ana Lucia Maitan Cruz - Subsecretária Municipal da Fazenda;

 

VI - José Augusto Rodrigues de Paiva - Assessor Técnico Especial do Gabinete da Prefeita;

 

VII - Phablo Lucas Pettersen Pereira - Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos;

 

VIII - Paula Viviany de Aguiar Fazolo - Procuradora Geral do Município.

 

Art. 2º Fica designado como Presidente da Comissão, o Secretário da Fazenda Murilo Oliveira Hosken, a quem competirá a coordenação de todos os trabalhos visando atingir os objetivos propostos.

 

Art. 3º Compete à Comissão de Análise de Processos, Contratos e Planejamento de Ações:

 

I - Analisar tecnicamente e emitir parecer para deliberação da Prefeita Municipal de todos os processos em tramitação na Prefeitura através das Secretarias Municipais e Gabinete e que tenham data de inicio anterior a 01/01/2013;

 

II - Analisar tecnicamente e emitir parecer para deliberação da Prefeita Municipal de todos os processos em tramitação na Prefeitura através das Secretarias Municipais e Gabinete e que tenham data de inicio posterior a31/12/2012 e de todos os processos novos que tenham data de inicio até o dia 15/03/2013;

 

III - Análise das atuais atividades desenvolvidas em todas as secretarias municipais e seus respectivos departamentos, divisões e diretorias em conformidade com a Lei 1.040 de 08 de Maio de 2012 que trata da atual Estrutura Administrativa do Poder Executivo e propor alterações se necessário;

 

IV - Análise da estrutura de pessoal e instalações atuais das secretarias, e propor alterações se necessário;

 

V - Análise quanto aos equipamentos, material, veículos e todos os demais suprimentos utilizados e propor alterações se necessário;

 

VI - Solicitar a presença e esclarecimentos adicionais aos servidores, sempre que julgado necessário para o perfeito entendimento dos processos em análise.

 

VII - Apoiar tecnicamente todas as secretarias municipais na elaboração do relatório de diagnóstico solicitado pela Prefeita Municipal a todos os secretários municipais em reunião realizada em 16/01/2013 e cujos relatórios deverão ser entregues até o dia 15/03/2013.

 

Art. 4º As Secretarias Municipais deverão prestar ampla colaboração e atendimento as demandas desta comissão.

 

Art. 5º Esta comissão terá sua atividade iniciada a partir da data de publicação deste Decreto e terá a data de encerramento dos trabalhos em 15/03/2013, podendo ser prorrogado por decisão da Prefeita Municipal, bem como alterado sua composição, visando sempre assegurar qualidade aos trabalhos desenvolvidos.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 24 de janeiro de 2013.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.