DECRETO Nº 3, DE 25 DE JANEIRO DE 2010

 

Declara IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 853/09, de 08 de dezembro de 2009.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel, caracterizado como “área loteável” em área rural, com área de terra medindo 2.316,90 m². (dois mil, trezentos e dezesseis metros e noventa decímetros quadrados), pertencente à Carlos Orestes da Cruz Carneiro e/ou quem de direito, situado na localidade de Cancelas no Município de Presidente Kennedy, confrontando-se ao norte com a estrada pública principal da comunidade de Cancelas e/ou quem de direito; ao sul com Evaldo de Souza Gonçalves e/ou quem de direito; a leste com João de tal e/ou quem de direito; a oeste com área da Associação de Moradores de Cancelas e/ou quem de direito.

 

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre o imóvel referido no artigo anterior, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão imediata e provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação correlata.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy - ES, 25 de janeiro de 2010.

 

REGINALDO DOS SANTOS QUINTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.