O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, usando
de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica
convocada a 1ª Conferência Municipal da cidade de Presidente Kennedy, a
realizar-se em 11 de agosto de 2003, às 17:00 horas,
no recinto da Câmara Municipal de Presidente Kennedy, sob a Coordenação do
Engenheiro Zilmar Geaquinto Filho.
Art. 2º A
1ª Conferência Municipal da Cidade de Presidente Kennedy desenvolverá seus
trabalhos a partir do lema “O ESPÍRITO SANTO DE CIDADES SUSTENTÁVEIS”, sob o
tema “A ÉTICA NA CONSTRUÇÃO DA POLÍTICA DE CIDADES SUSTENTÁVEIS NO ESPÍRITO
SANTO; Uma trajetória que une Governo e Sociedade Civil” usando os critérios e
orientação do Ministério das Cidades, bem como no disposto no Decreto Federal
de 22 de maio de 2003, que convoca a 1ª Conferência Nacional das Cidades e no
Decreto Estadual nº 1.283-S, de 11 de junho de 2003, que convoca a 1ª
Conferência Estadual das Cidades.
Art. 3º A
1ª Conferência Municipal da Cidade de Presidente Kennedy será presidida pelo
Prefeito Municipal ou a quem delegar.
Art. 4º O
Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, ouvidas as entidades representativas
da sociedade civil, no âmbito municipal, baixará ato aprovando o Regimento da
1ª Conferência Municipal da Cidade de Presidente Kennedy, que disporá sobre a
sua organização, funcionamento e critérios de participação, inclusive sobre o
processo democrático de escolha de seus delegados.
Art. 5º Caberá
à 1ª Conferência Municipal da Cidade de Presidente Kennedy elaborar documento à partir da sistematização das propostas das discussões
regionais e eleger os delegados do Município para representar o Município de
Presidente Kennedy na 1ª Conferência Estadual das Cidades.
§ 1º O
número de delegados, de que trata o “caput” deste artigo, será definido pela
Coordenação da Conferência Estadual.
§ 2º Os
resultados da Conferência Municipal da Cidade de Presidente Kennedy, serão
remetidos às Comissões Preparatórias Estadual, em até 05(cinco) dias após a sua
realização.
Art. 6º As
despesas com a realização da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Presidente
Kennedy correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 7º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ALUIZIO CARLOS CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.