DECRETO Nº 31A, DE 24 DE JUNHO DE 2003

 

CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal da cidade de Presidente Kennedy, a realizar-se em 11 de agosto de 2003, às 17:00 horas, no recinto da Câmara Municipal de Presidente Kennedy, sob a Coordenação do Engenheiro Zilmar Geaquinto Filho.

 

Art. 2º A 1ª Conferência Municipal da Cidade de Presidente Kennedy desenvolverá seus trabalhos a partir do lema “O ESPÍRITO SANTO DE CIDADES SUSTENTÁVEIS”, sob o tema “A ÉTICA NA CONSTRUÇÃO DA POLÍTICA DE CIDADES SUSTENTÁVEIS NO ESPÍRITO SANTO; Uma trajetória que une Governo e Sociedade Civil” usando os critérios e orientação do Ministério das Cidades, bem como no disposto no Decreto Federal de 22 de maio de 2003, que convoca a 1ª Conferência Nacional das Cidades e no Decreto Estadual nº 1.283-S, de 11 de junho de 2003, que convoca a 1ª Conferência Estadual das Cidades.

 

Art. 3º A 1ª Conferência Municipal da Cidade de Presidente Kennedy será presidida pelo Prefeito Municipal ou a quem delegar.

 

Art. 4º O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, ouvidas as entidades representativas da sociedade civil, no âmbito municipal, baixará ato aprovando o Regimento da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Presidente Kennedy, que disporá sobre a sua organização, funcionamento e critérios de participação, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados.

 

Art. 5º Caberá à 1ª Conferência Municipal da Cidade de Presidente Kennedy elaborar documento à partir da sistematização das propostas das discussões regionais e eleger os delegados do Município para representar o Município de Presidente Kennedy na 1ª Conferência Estadual das Cidades.

 

§ 1º O número de delegados, de que trata o “caput” deste artigo, será definido pela Coordenação da Conferência Estadual.

 

§ 2º Os resultados da Conferência Municipal da Cidade de Presidente Kennedy, serão remetidos às Comissões Preparatórias Estadual, em até 05(cinco) dias após a sua realização.

 

Art. 6º As despesas com a realização da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Presidente Kennedy correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy-ES, 24 de junho de 2003.

 

ALUIZIO CARLOS CORRÊA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.