DECRETO Nº 31, DE 25 DE JUNHO DE 2024

 

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO (CMI/PK) E DÁ OUTROS PROVIDÊNCIAS. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy, e considerando o disposto na Lei nº 738, de 07 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Conselho Municipal do Idoso do Município de Presidente Kennedy (CMI-PK) e o teor do Processo Administrativo nº 15.844/2024, decreta

 

Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para compor o Conselho Municipal do Idoso (CMI-PK):

 

I - Representantes Governamentais:

 

a) Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Maria da Penha Cardoso Mansini;

Suplente: Adriana Freitas da Rocha.

b) Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Jairo Fricks Teixeira;

Suplente: Daniel de Menezes.

c) Secretaria Municipal Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

Titular: Carlos Augusto da Silva Ramos;

Suplente: Kayro Adonis Sedano Vieira.

 

II - Representantes Não-governamentais: 

 

a) Entidade do Meio Rural:

Titular: Geraldo Passabão;

Suplente:  Valdinei Costalonga.

b) Entidade ou Grupo de Idosos:

Titular: Roberta Rosa dos Santos;

Suplente: Vanderlúcia Vieira dos Santos Batalha.

c) Instituições Religiosas:

Titular: Denise Salmar do Carmo Araújo;

Suplente: Clarindo Fernandes Oliveira.

 

§ 1º O mandato dos Membros do CMI-PK será de 2 (dois) anos, facultada recondução e/ou reeleição.

 

§ 2º Perderá o mandato e vedada à recondução para o mesmo mandato o conselheiro que, no exercício da titularidade faltar a 03 (três) Assembleias Ordinárias consecutivas ou 06 (seis) alternadas, salvo justificativa aprovada em Assembleia Geral.

 

§ 3º Os membros do CMI-PK não serão remunerados, porém, seu trabalho tem caráter relevante e o seu exercício é considerado prioritário, justificando as ausências a qualquer outro serviço, quando determinadas pelo comparecimento às suas Assembleias, reuniões ou outras participações de interesse do Conselho.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 25 de junho de 2024.

 

Dorlei Fontão da Cruz

Prefeito Municipal

 

Márcia de Oliveira Pereira Chaves

Secretária Municipal de Assistência Social

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.