DECRETO Nº 31, DE 06 DE MAIO DE 2013

 

REGULAMENTA O PROCEDIMENTO PARA MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os art. 67, inciso VI, da lei Orgânica do Município e a Lei nº 1.040/2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A movimentação bancária em contas do Município de Presidente Kennedy - órgão Prefeitura Municipal - em instituições financeiras será efetuada na forma deste Decreto, mediante assinatura de agentes públicos integrante de dois grupos especialmente designados para este fim.

 

§ 1º A movimentação bancária que envolva assinaturas de cheques, OBM,s e transferências bancárias será feita mediante combinação de duas assinaturas, sendo uma de cada grupo.

 

§ 2º A transferência da conta bancária de royalties para a conta bancária de movimento será assinada pelo Prefeito Municipal e por dois agentes públicos do grupo II.

 

§ 3º As movimentações bancárias do Fundo Municipal de Saúde deverão ser assinadas pelo Secretário Municipal de Saúde na forma do inciso VII do art. 4º da Lei nº 723, de 21 de maio de 2007.

 

Art. 2º Designa os agentes públicos para comporem os grupos de movimentação bancária em instituição financeira instituído no art. 1º;

 

I - GRUPO I

a) Amanda Quinta Rangel, Prefeita Municipal;

b) Ana Lúcia Maitan Cruz, Secretária de Finanças;

 

II - GRUPO II

a) Sabrina de Sousa Proeza, Secretária de Educação;

b) Rosangela Travaglia Teixeira, Secretária de Saúde;

c) Carla Venturini Almeida Vieira, Secretária de Ação Social;

d) Juciane Cristina Jordão Gomes, Responsável pelaTesouraria.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 001, de 08 de janeiro de 2013.

 

Presidente Kennedy-ES, 06 de maio de 2013.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.