A PREFEITA MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY,
no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os art. 67, inciso VI, da lei Orgânica do Município
e a Lei nº 1.040/2012,
DECRETA:
Art. 1º A movimentação bancária em contas
do Município de Presidente Kennedy - órgão Prefeitura Municipal - em
instituições financeiras será efetuada na forma deste Decreto, mediante
assinatura de agentes públicos integrante de dois grupos especialmente
designados para este fim.
§ 1º A movimentação bancária que
envolva assinaturas de cheques, OBM,s e transferências bancárias será feita
mediante combinação de duas assinaturas, sendo uma de cada grupo.
§ 2º A transferência da conta bancária
de royalties para a conta bancária de movimento será assinada pelo Prefeito
Municipal e por dois agentes públicos do grupo II.
§ 3º As movimentações bancárias do
Fundo Municipal de Saúde deverão ser assinadas pelo Secretário Municipal de
Saúde na forma do inciso VII do art. 4º da Lei
nº 723, de 21 de maio de 2007.
Art. 2º Designa os agentes públicos para
comporem os grupos de movimentação bancária em instituição financeira instituído
no art. 1º;
I - GRUPO I
a) Amanda Quinta Rangel, Prefeita Municipal;
b) Ana Lúcia Maitan Cruz, Secretária de Finanças;
II - GRUPO II
a) Sabrina de Sousa Proeza, Secretária de Educação;
b) Rosangela Travaglia Teixeira, Secretária de Saúde;
c) Carla Venturini Almeida Vieira, Secretária de Ação
Social;
d) Juciane Cristina Jordão Gomes, Responsável
pelaTesouraria.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o
Decreto nº 001, de 08 de janeiro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.