O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, e considerando a realização da IV Conferência
Nacional e Estadual de Segurança Alimentação e Nutricional,
RESOLVE:
Art. 1º
Convocar a II Conferência Regional de Segurança Alimentar e Nutricional,
compreendendo os Municípios de Alfredo Chaves, Atílio Vivácqua, Iconha,
Marataízes, Mimoso do Sul, Muqui, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul e Vargem
Alta, para a etapa preparatória da IV Conferência Nacional e Estadual de
Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 2°.
A II Conferência Regional de Segurança Alimentar e Nutricional será realizada
no dia 01 de junho de 2011, no horário de 08:00 às
17:00 hs, no Salão Paroquial da Igreja São João Batista localizada no Município
Muqui-ES.
Art. 3º
A II Conferência Regional de Segurança Alimentar e Nutricional terá como tema
central: “Alimentação Adequada e Saudável: Direitos de Todos” e focará os
seguintes eixos temáticos:
I - Avanços, ameaças e
perspectivas para a efetivação do direito humano à alimentação adequada e
saudável e da soberania alimentar;
II - Plano Nacional, Estadual e
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
III - Sistema Nacional, Estadual e
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 4°
A II Conferência Regional de Segurança Alimentar e Nutricional será Presidida
por 01(um) Representante dos municípios de Alfredo Chaves, Atilio Vivácqua,
Iconha, Marataízes, Mimoso do Sul, Muqui, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul e
Vargem Alta, eleito para entre seus pares e pelo Presidente do Conselho
Municipal de Segurança Alimentar de Muqui- ES.
Art. 5°
As despesas decorrentes da participação do Município de Presidente Kennedy na
II Conferência Regional de Segurança Alimentar e Nutricional do Polo Sul
Praiana correrão por conta de recursos da Secretaria Municipal de Assistência
Social.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.