O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo
artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a realização
da 2ª Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Regional de
Promoção da Igualdade Racial a ser realizada no dia 29 de abril de 2009, com a
participação dos seguintes municípios: Alfredo Chaves, Anchieta, Atílio Vivácqua, Cachoeiro de
Itapemirim, Castelo, Iconha, Itapemirim, Jerônimo
Monteiro, Marataízes, Mimoso do Sul, Muqui, Piúma, Presidente Kennedy,
Rio Novo do Sul e Vargem Alta, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal
de Assistência Social.
Art. 2° A Conferência Regional de Promoção da
Igualdade Racial terá como tema: “OS AVANÇOS, OS DESAFIOS E AS PERSPECTIVAS DA
POLÍTICA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL” e desenvolverá seus
trabalhos sob os seguintes eixos temáticos:
I - Análise da
realidade brasileira a partir da Política Nacional de Promoção da Igualdade
Racial;
II - Impacto das
políticas de igualdade racial implementadas pelos
entes federativos a partir dos eixos temáticos: Educação, Saúde, Trabalho,
Segurança e Terra;
III -
Compartilhamento da agenda nacional com o Plano de Ação de Durban;
IV - Gestão
pública, participação e controle social: compartilhando o poder de decisão;
V - Análise do
impacto das políticas implementadas, para além
fronteiras, com destaque na área das relações internacionais, para os
protocolos firmados com os países do continente africano.
Art. 3° A Conferência Regional de Promoção da
Igualdade Racial será presidida pela Secretaria Municipal de Assistência Social
do Município de Presidente Kennedy;
Art. 4° A Conferência Regional de Promoção da
Igualdade Racial desenvolverá seus trabalhos focando os seguintes objetivos:
I - Analisar e
repactuar os princípios e diretrizes aprovados na 1ª Conferência Nacional de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
II - Avaliar as
diretrizes para a implementação do Plano Nacional de
Promoção da Igualdade Racial;
III - Apresentar
propostas de alteração do conteúdo do Plano Nacional de Promoção da Igualdade
Racial e da sua forma de execução;
IV - Definir
diretrizes que possibilitem o fortalecimento das políticas de promoção da
igualdade racial, na perspectiva de superação das desigualdades raciais ainda
existentes.
Art. 5º As despesas com a Conferência Regional de
Promoção da Igualdade Racial correrão por conta de recursos da Secretaria
Municipal de Assistência Social.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.