O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica
constituída uma comissão, vinculada à Secretaria Municipal de Educação,
destinada a promover estudos e viabilizar ações com vistas à implementação, no
Sistema Municipal de Ensino do Município de Presidente Kennedy, das disposições
da Lei nº 10.639/2003, de 09 de janeiro de 2003,
que altera a Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional),
estabelecendo a inclusão no currículo oficial da obrigatoriedade da temática
“História e Cultura Afro-Brasileira”, dentre outras providências.
Art. 2º A
comissão será composta pelos membros Leonardo dos Santos, Aliciane Orechio,
Marlene Augusto, Ruth Ramos, Márcia Regina Lúcio Gomes, Leila Maria Rainha de
Orechio, Dalva Helena Lúcio da Silva, Maria de Jesus Tamiasso e Marilene Gomes
de Almeida Machado.
Art. 3º A
Presidência da Comissão será exercida pelo membro Leonardo dos Santos.
Art. 4º A
Comissão reunir-se-á, ordinariamente, conforme calendário previamente aprovado
e, extraordinariamente, quando necessário.
Art. 5º À
Comissão compete:
I – Sensibilizar os educadores do
Sistema Nacional de Ensino a desenvolverem uma pedagogia pluriétnica e
multirracial por meio de curso de formação, palestras, debates, discussões e
similares, no que diz respeito às questões afro-brasileiras;
II – Potencializar, reativar e
implantar trabalhos nessa área, destinados à educação infantil, ensino
fundamental de jovens e adultos;
III – Adquirir material bibliográfico
para subsidiar a comunidade escolar (alunos e professores);
IV – Dispor de um acervo de
documentação específica na Secretaria, com vistas a subsidiar decisão do
titular da pasta de educação;
V – Participar efetivamente da
reformulação da proposta curricular do Sistema Municipal de Ensino em todas as
áreas do conhecimento;
VI – Estimular a produção
científico-cultural e de material didático de matrizes africanas destinadas à
educação infantil, ensino fundamental e educação de jovens e adultos;
VII – Difundir, através de
marketing específico, a contribuição de negros(as) de destaque em variadas
áreas de atuação;
VIII – Analisar as propostas de
cursos de formação, palestras, assessorias e consultorias para subsidiar
decisão do titular da pasta da educação;
IX – Estabelecer intercâmbio com
instituições da sociedade civil afins e, especialmente, com o Movimento Negro
local e nacional;
X – Elaborar uma agenda de datas
significativas referentes a cultura afro-brasileira.
Art. 6º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
ALUÍZIO CARLOS CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.