DECRETO Nº 31, DE 22 DE JUNHO DE 2007

 

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS – CEAFRO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica constituída uma comissão, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, destinada a promover estudos e viabilizar ações com vistas à implementação, no Sistema Municipal de Ensino do Município de Presidente Kennedy, das disposições da Lei nº 10.639/2003, de 09 de janeiro de 2003, que altera a Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional), estabelecendo a inclusão no currículo oficial da obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”, dentre outras providências.

 

Art. 2º A comissão será composta pelos membros Leonardo dos Santos, Aliciane Orechio, Marlene Augusto, Ruth Ramos, Márcia Regina Lúcio Gomes, Leila Maria Rainha de Orechio, Dalva Helena Lúcio da Silva, Maria de Jesus Tamiasso e Marilene Gomes de Almeida Machado.

 

Art. 3º A Presidência da Comissão será exercida pelo membro Leonardo dos Santos.

 

Art. 4º A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, conforme calendário previamente aprovado e, extraordinariamente, quando necessário.

 

Art. 5º À Comissão compete:

 

I – Sensibilizar os educadores do Sistema Nacional de Ensino a desenvolverem uma pedagogia pluriétnica e multirracial por meio de curso de formação, palestras, debates, discussões e similares, no que diz respeito às questões afro-brasileiras;

 

II – Potencializar, reativar e implantar trabalhos nessa área, destinados à educação infantil, ensino fundamental de jovens e adultos;

 

III – Adquirir material bibliográfico para subsidiar a comunidade escolar (alunos e professores);

 

IV – Dispor de um acervo de documentação específica na Secretaria, com vistas a subsidiar decisão do titular da pasta de educação;

 

V – Participar efetivamente da reformulação da proposta curricular do Sistema Municipal de Ensino em todas as áreas do conhecimento;

 

VI – Estimular a produção científico-cultural e de material didático de matrizes africanas destinadas à educação infantil, ensino fundamental e educação de jovens e adultos;

 

VII – Difundir, através de marketing específico, a contribuição de negros(as) de destaque em variadas áreas de atuação;

 

VIII – Analisar as propostas de cursos de formação, palestras, assessorias e consultorias para subsidiar decisão do titular da pasta da educação;

 

IX – Estabelecer intercâmbio com instituições da sociedade civil afins e, especialmente, com o Movimento Negro local e nacional;

 

X – Elaborar uma agenda de datas significativas referentes a cultura afro-brasileira.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 22 de junho de 2007.

 

ALUÍZIO CARLOS CORRÊA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.