O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das suas atribuições legais, conforme a Lei Municipal de nº 138/88 de 21 de janeiro de 1988 e Lei nº, digo, Lei nº 140/88 de 21 de junho de 1988.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente o crédito suplementar da importância de Cz$ 760.000,00 (SETECENTOS E SESSENTA MIL CRUZADOS), destinada ao reforço das seguintes dotações:
CÂMARA MUNICIPAL |
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3131 - Remuneração de Serviços Pessoais |
30.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
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3132 Outros Serviços e Encargos |
50.000,00 |
SERVIÇO DA FAZENDA |
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3120 Material de Consumo |
20.000,00 |
SERVIÇOS URBANOS |
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3111 Pessoal Civil |
260.000,00 |
SETOR MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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3120 Material de Consumo |
80.000,00 |
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais |
100.000,00 |
SETOR MUNICIPAL DE ESTRADAS E RODAGENS |
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3120 Material de Consumo |
220.000,00 |
Art. 2° Os recursos para o cumprimento do artigo anterior serão provenientes dos recursos de excesso de anulações totais ou parciais das seguintes dotações, e por excesso de arrecadação.
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
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3113 Obrigações Patronais |
660.000,00 |
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
100.000,00 |
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Presidente Kennedy-ES, 16 de agosto de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.