O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por
lei e em acordo com o disposto na alínea “c”, do Inciso III, Art. 63, da Lei 270/90
de 21/11/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e a vontade legal,
manifestada pela servidora através do requerimento protocolado sob n° 537 de
04/08/98, com respectivo despacho favorável datado de 28/10/98,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à servidora Efetiva Gemida Fricks Viana Teixeira, a Aposentadoria Proporcional ao
Tempo de Serviço nos Termos Art. 63, Inciso III, alínea ”c”.
Art. 2° Os proventos proporcionais ao Tempo de
Serviço serão calculados em razão de 1/30, acrescidos das vantagens pecuniárias
a que tiver direito conforme o disposto Art. 65 da Lei que regula a matéria.
Art. 3° Integra o cálculo dos proventos, o valor
das vantagens permanentes que a servidora estiver percebendo e o da Gratificação
de Função, se recebida por tempo igual ou proporcional a
doze meses conforme Art. 83, § 1°, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 4° A servidora já ultrapassa a metade do
alcançado 28 anos, 10 meses, 10 dias.
Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação
Art. 6° Revogada as disposição em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.