DECRETO Nº 302, DE 03 DE NOVEMBRO de 1998

 

Ementa Concede aposentadoria proporcional voluntária À servidora pÚbLIca municipal ocupante de cargo de provimento efetivo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei e em acordo com o disposto na alínea “c”, do Inciso III, Art. 63, da Lei 270/90 de 21/11/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e a vontade legal, manifestada pela servidora através do requerimento protocolado sob n° 537 de 04/08/98, com respectivo despacho favorável datado de 28/10/98,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedido à servidora Efetiva Gemida Fricks Viana Teixeira, a Aposentadoria Proporcional ao Tempo de Serviço nos Termos Art. 63, Inciso III, alínea ”c”.

 

Art. 2° Os proventos proporcionais ao Tempo de Serviço serão calculados em razão de 1/30, acrescidos das vantagens pecuniárias a que tiver direito conforme o disposto Art. 65 da Lei que regula a matéria.

 

Art. 3° Integra o cálculo dos proventos, o valor das vantagens permanentes que a servidora estiver percebendo e o da Gratificação de Função, se recebida por tempo igual ou proporcional a doze meses conforme Art. 83, § 1°, da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 4° A servidora já ultrapassa a metade do alcançado 28 anos, 10 meses, 10 dias.

 

Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

 

Art. 6° Revogada as disposição em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 03 de novembro de 1998.

 

PAULO DOS SANTOS BURGUÊS

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.