O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município
de Presidente Kennedy e, considerando o disposto na Lei
nº 1.405, de 12 de março de 2009, que dispõe sobre a instituição do
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de
Presidente Kennedy-ES (COMSEA/PK) e o teor do Processo Administrativo nº
14.686/2024, decreta:
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA/PK):
I - Representantes do Governo Municipal:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Ana Maria Elias Moreira;
Suplente: Marlene de Jesus Leite.
b) Secretaria Municipal Saúde
Titular: Fernanda Fassarella;
Suplente: Carmem dos Santos Faria Lopes.
c) Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Micaellen da Silva Mota Henrique;
Suplente: Livia França.
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca:
Titular: Fernando da Silva Benevides;
Suplente: Josélio Antônio Altoé.
II - Representantes da Sociedade Civil:
a) Associação de Moradores:
Titular: Camila Gulharte Barbosa;
Suplente: Carlos Augusto da Silva Ramos.
b) Organizações Religiosas:
Titular: Paulo Roberto Ignacio Coelho;
Suplente: Eduardo Machado da Silva.
Titular: Marilza Machado Macedo de Almeida;
Suplente: Clarindo Fernandes Oliveira.
c) Comunidade Quilombola:
Titular: Magno Jesus de Castro;
Suplente: Michele de Jesus Gomes.
d) Agricultores da Agricultura Familiar:
Titular: Luci das Neves Bahiense Rocha;
Suplente: Jaildo da Silva Rocha.
e) Usuários do Programa Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional:
Titular: Solimara Romão;
Suplente: Jacione Santana da Costa.
Titular: Bruna Ramos Amaral;
Suplente: Jaqueline da Conceição.
f) Sindicatos dos Trabalhadores Rurais:
Titular: Geraldo Passabão;
Suplente: Valdinei Costalonga.
§ 1º O mandato dos Membros do COMSEA/PK será de 2 (dois)
anos, admitida a recondução.
§ 2º A ausência às reuniões plenárias deve
ser justificada à Presidência do COMSEA/PK, com antecedência de no mínimo três
dias anteriores à sessão.
§ 3º O exercício da função de conselheiro é considerado serviço público relevante e não será remunerado.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 25 de junho de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.