O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,
CONSIDERANDO as tradições culturais da Semana Santa;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade e eficiência;
CONSIDERANDO que não haverá prejuízo para a prestação dos serviços públicos; decreta:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto n° 012, de 27 de janeiro de 2020, passa a viger acrescido da seguinte redação:
Data |
Denominação |
Natureza |
09 de abril (quinta -feira) |
Véspera da Paixão de Cristo |
Ponto Facultativo Municipal |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy/ES, 06 de abril de 2020.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.