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(REVOGADO PELO DECRETO Nº 37/2016)

DECRETO Nº 30, DE 11 DE MAIO DE 2016

 

DESIGNA RESPONSÁVEIS PELA ADMINISTRAÇÃO DO SUPRIMENTO DE FUNDOS DAS SECRETARIAS E DEMAIS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

 

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A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

 

Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados como responsáveis pelo gerenciamento do Suprimento de Fundos dos respectivos órgãos da Administração Municipal:

 

I - Alexandre Martini de Backer - Secretaria Municipal de Administração;

 

II - Marilza Machado Macedo de Almeida - Secretaria Municipal de Fazenda;

 

III - Patrícia da Cruz Bento Gava - Secretaria Municipal de Saúde;

 

IV - Gleis Peçanha Passos Silva - Secretaria Municipal de Educação;

 

V - Marcia de Oliveira Pereira - Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

VI - Amauri da Silva Cândido - Secretaria Municipal de Obras;

 

VII - Maycon Valpasso Almeida - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

 

VIII - Leilson Vilela Souza - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

 

IX - Tadeu dos Santos Cordeiro - Secretaria Municipal de Segurança Pública;

 

X - Renato Carlos Gomes - Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca;

 

XI - William Barbosa de Lima - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;

 

XII - Carlos Orestes Cruz Carneiro - Secretaria Municipal de Transporte e Frota;

 

XIII - Beatriz Barreto da Silva Almeida - Gabinete da Prefeita;

 

XIV - Fernanda Jordão Pereira - Procuradoria Geral do Município;

 

XV - Maria Andressa Fonseca Silva - Núcleo de Controle Interno;

 

XVI - Anete de Oliveira Lacerda da Silva - Coordenadoria de Comunicação Social;

 

Art. 2º Os servidores designados por força deste Decreto terão as seguintes atribuições: emitir cheques, solicitar saldos e extratos, requisitar talonários de cheques, movimentar conta corrente, cancelar cheques e baixar cheques.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 54, de 30 de julho de 2015.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy/ES, 11 de maio de 2016.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.