DECRETO Nº 30, DE 07
DE ABRIL DE 2015.
CRIA A COMISSÃO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PRESIDENTE KENNEDY - COMEPK - PARA ELABORAR E
ACOMPANHAR A IMPLEMENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DO PLANO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
A PREFEITA MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, e:
CONSIDERANDO, o Artigo 10 º da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/96.
CONSIDERANDO, o Artigo 8º do Projeto de Lei nº
8.305/2010 em tramitação no Congresso Nacional que trata do Plano Nacional de
Educação.
CONSIDERANDO, que os Estados e Municípios têm
que se adequar ás novas regras para elaboração do Plano Municipal de Educação
e, portanto, devem promover com antecedência os debates que envolvem o novo
Plano Nacional de Educação - PNE.
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Comissão de
Elaboração do Plano Municipal de Educação, do Município de Presidente Kennedy
(COMEPK) destinada à elaboração do Plano Municipal de Educação (PME).
Art. 2º O Plano Municipal de Educação
terá vigência de 10 (dez) anos, a contar da publicação da aprovação do Plano.
Art. 3º A conclusão dos trabalhos e
apresentação do Plano Municipal de Educação para aprovação deverá ser
finalizada até o último dia do mês de junho do corrente ano.
Art. 4º A COMEPK terá a seguinte
composição:
I - O Presidente, que será o Secretário Municipal de
Educação;
II - Um coordenador, a ser indicado pelo Secretário
Municipal de Educação;
III - Um Secretário(a) Executivo,
escolhido entre os Membros;
IV - Membros com seus respectivos suplentes, com as
seguintes representações:
a) Representantes das Escolas do Campo;
b) Representantes do FUNDEB;
c) Representante da Secretaria Municipal de Assistência
Social;
d) Representante da Comissão de Avaliação e Acompanhamento
PRODES/PK;
e) Representante de aluno do Conselho de Escola da Rede
Municipal de ensino;
f) Representante de Escolas de Educação Infantil;
g) Representante da Câmara Municipal de Vereadores de
Presidente Kennedy;
h) Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
i) Representante da Secretaria Municipal da Fazenda;
j) Representante das Escolas de Ensino Fundamental;
k) Representante do Conselho Municipal de Alimentação
Escolar - CAE;
l) Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
da Agricultura e Pesca;
m) Representante da Secretaria Municipal de Administração;
n) Representante da Escola Estadual de Ensino Fundamental
e Médio “Presidente Kennedy”;
o) Representante das Escolas da Educação do Campo;
p) Representante do Conselho Tutelar;
q) Representante da Associação MAROBART;
r) Representante da Associação Pestallozi;
s) Representante de pais das Escolas Municipais;
t) Representante da Educação Especial e diversidade;
u) Representante do Conselho Municipal de Educação;
v) Representante da Cooperativa
Quilombola.
§ 1º Os órgãos ou instituições
indicadas neste artigo terão 05 (cinco) dias, a partir da notificação, para
encaminhar o nome completo de seu representante, por ofício, à Secretaria
Municipal de Educação.
§ 2º O não atendimento ao §1º deste
artigo implica na desistência da participação do órgão ou instituição na
COMEPK.
§ 3º A COMEPK poderá se subdividir em
subcomissões temáticas para cada nível, etapa ou modalidade da educação.
Art. 5º São atribuições da COMEPK:
I - Propor, validar e executar metodologias de elaboração
do Plano Municipal de Educação;
II - Propor, validar e executar cronograma para elaboração
do PME, desdobramentos em etapas e subetapas;
III - Monitorar a execução das etapas e subetapas
definidas para elaboração do PME;
IV - Propor ajustes de metodologia e cronograma voltados á
melhor execução das atividades previstas;
V - Elaborar documento base do PME;
VI - Realizar Conferências Municipais, com participação da
sociedade civil, para deliberação do texto base do PME;
VII - Sistematizar o Plano Municipal de Educação, a ser
encaminhado á Câmara Municipal de Vereadores;
VIII - Aprovar as versões parciais e a versão final do
Projeto de Lei destinado a instituir o Plano Municipal de Educação do Município
de Presidente Kennedy para o Chefe do Executivo, se assim entender;
Art. 6º A COMEPK se reunirá
extraordinariamente, em data e horários fixos a serem definidos na primeira
reunião da Comissão.
Parágrafo Único. Poderão ser realizados
reuniões extraordinárias por convocação do Secretário Municipal de
Educação, para discutir temas específicos ou dificuldades identificadas que
demandam consulta á COMEPK.
Art. 7º A estrutura e os procedimentos
operacionais serão definidos no seu Regimento Interno, aprovados em reunião
convocada para esse fim, observadas as disposições do presente Decreto.
§ 1º Até a aprovação de seu Regimento
Interno, a Comissão Municipal de Educação será coordenada pelo coordenador representante
da Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º Fica estipulado o prazo de 30
(trinta) dias para elaboração do Regimento Interno.
Art. 8º O Secretário Municipal de
Educação designará os Membros para compor a Equipe Técnica composta por 06
(seis) membros, que dará apoio e assessoria a COMEPK.
Parágrafo Único. A Equipe técnica de que trata o
caput deste artigo deve desempenhar tarefas como:
a) Analisar dados e informações sobre a oferta e a demanda
educacional no território do Município;
b) Fazer análise situacional do Município, para
levantamento de dados concretos a subsidiar a COMEPK;
c) Formular Metas;
d) Analisar a consistência das metas;
e) Avaliar os investimentos necessários para cada meta;
f) Analisar a coerência do conjunto das metas e sua
vinculação com as metas estudadas e nacionais;
g) Elaborar a técnica legislativa jurídica.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Presidente Kennedy/ES, 07 de abril de 2015.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.