DECRETO Nº 30, DE 07 DE ABRIL DE 2015.

 

CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PRESIDENTE KENNEDY - COMEPK - PARA ELABORAR E ACOMPANHAR A IMPLEMENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e:

 

CONSIDERANDO, o Artigo 10 º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/96.

 

CONSIDERANDO, o Artigo 8º do Projeto de Lei nº 8.305/2010 em tramitação no Congresso Nacional que trata do Plano Nacional de Educação.

 

CONSIDERANDO, que os Estados e Municípios têm que se adequar ás novas regras para elaboração do Plano Municipal de Educação e, portanto, devem promover com antecedência os debates que envolvem o novo Plano Nacional de Educação - PNE.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão de Elaboração do Plano Municipal de Educação, do Município de Presidente Kennedy (COMEPK) destinada à elaboração do Plano Municipal de Educação (PME).

 

Art. 2º O Plano Municipal de Educação terá vigência de 10 (dez) anos, a contar da publicação da aprovação do Plano.

 

Art. 3º A conclusão dos trabalhos e apresentação do Plano Municipal de Educação para aprovação deverá ser finalizada até o último dia do mês de junho do corrente ano.

 

Art. 4º A COMEPK terá a seguinte composição:

 

I - O Presidente, que será o Secretário Municipal de Educação;

 

II - Um coordenador, a ser indicado pelo Secretário Municipal de Educação;

 

III - Um Secretário(a) Executivo, escolhido entre os Membros;

 

IV - Membros com seus respectivos suplentes, com as seguintes representações:

 

a) Representantes das Escolas do Campo;

b) Representantes do FUNDEB;

c) Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

d) Representante da Comissão de Avaliação e Acompanhamento PRODES/PK;

e) Representante de aluno do Conselho de Escola da Rede Municipal de ensino;

f) Representante de Escolas de Educação Infantil;

g) Representante da Câmara Municipal de Vereadores de Presidente Kennedy;

h) Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

i) Representante da Secretaria Municipal da Fazenda;

j) Representante das Escolas de Ensino Fundamental;

k) Representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE;

l) Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca;

m) Representante da Secretaria Municipal de Administração;

n) Representante da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio “Presidente Kennedy”;

o) Representante das Escolas da Educação do Campo;

p) Representante do Conselho Tutelar;

q) Representante da Associação MAROBART;

r) Representante da Associação Pestallozi;

s) Representante de pais das Escolas Municipais;

t) Representante da Educação Especial e diversidade;

u) Representante do Conselho Municipal de Educação;

v) Representante da Cooperativa Quilombola.

 

§ 1º Os órgãos ou instituições indicadas neste artigo terão 05 (cinco) dias, a partir da notificação, para encaminhar o nome completo de seu representante, por ofício, à Secretaria Municipal de Educação.

 

§ 2º O não atendimento ao §1º deste artigo implica na desistência da participação do órgão ou instituição na COMEPK.

 

§ 3º A COMEPK poderá se subdividir em subcomissões temáticas para cada nível, etapa ou modalidade da educação.

 

Art. 5º São atribuições da COMEPK:

 

I - Propor, validar e executar metodologias de elaboração do Plano Municipal de Educação;

 

II - Propor, validar e executar cronograma para elaboração do PME, desdobramentos em etapas e subetapas;

 

III - Monitorar a execução das etapas e subetapas definidas para elaboração do PME;

 

IV - Propor ajustes de metodologia e cronograma voltados á melhor execução das atividades previstas;

 

V - Elaborar documento base do PME;

 

VI - Realizar Conferências Municipais, com participação da sociedade civil, para deliberação do texto base do PME;

 

VII - Sistematizar o Plano Municipal de Educação, a ser encaminhado á Câmara Municipal de Vereadores;

 

VIII - Aprovar as versões parciais e a versão final do Projeto de Lei destinado a instituir o Plano Municipal de Educação do Município de Presidente Kennedy para o Chefe do Executivo, se assim entender;

 

Art. 6º A COMEPK se reunirá extraordinariamente, em data e horários fixos a serem definidos na primeira reunião da Comissão.

 

Parágrafo Único. Poderão ser realizados reuniões extraordinárias por convocação do Secretário Municipal de Educação, para discutir temas específicos ou dificuldades identificadas que demandam consulta á COMEPK.

 

Art. 7º A estrutura e os procedimentos operacionais serão definidos no seu Regimento Interno, aprovados em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições do presente Decreto.

 

§ 1º Até a aprovação de seu Regimento Interno, a Comissão Municipal de Educação será coordenada pelo coordenador representante da Secretaria Municipal de Educação.

 

§ 2º Fica estipulado o prazo de 30 (trinta) dias para elaboração do Regimento Interno.

 

Art. 8º O Secretário Municipal de Educação designará os Membros para compor a Equipe Técnica composta por 06 (seis) membros, que dará apoio e assessoria a COMEPK.

 

Parágrafo Único. A Equipe técnica de que trata o caput deste artigo deve desempenhar tarefas como:

 

a) Analisar dados e informações sobre a oferta e a demanda educacional no território do Município;

b) Fazer análise situacional do Município, para levantamento de dados concretos a subsidiar a COMEPK;

c) Formular Metas;

d) Analisar a consistência das metas;

e) Avaliar os investimentos necessários para cada meta;

f) Analisar a coerência do conjunto das metas e sua vinculação com as metas estudadas e nacionais;

g) Elaborar a técnica legislativa jurídica.

 

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy/ES, 07 de abril de 2015.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.