DECRETO Nº 30, DE 19 DE MAIO DE 2011

 

Convoca a III Conferência Municipal de Saúde de Presidente Kennedy e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e as decisões do Conselho Municipal de Saúde,

 

CONSIDERANDO que a Conferência Municipal de Saúde se constitui em fórum de deliberação da Política de Saúde, conforme dispõe a Lei Federal nº 8.142/90;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Saúde do Município de Presidente Kennedy, em sessão realizada em 28 de março de 2011, que definiu pela convocação da III Conferência Municipal de Saúde do Município de Presidente Kennedy para o dia 13 de julho de 2011; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação de Políticas Públicas em Saúde no Município de Presidente Kennedy,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica convocada a III Conferência Municipal de Saúde a ser realizada no dia 13 de julho de 2011, no município de Presidente Kennedy, na Praça da Bíblia - situado a Rua Olegário Fricks Porto, Centro - Presidente Kennedy-ES.

 

Parágrafo Único. A Conferência de que trata o Art. 1º terá como tema central: “Todos usam o SUS! SUS na Seguridade Social - Política Pública, Patrimônio do Povo Brasileiro”, e os seguintes sub temas:

 

I - Política de Saúde na Seguridade Social, segundo os princípios da Integralidade, Universalidade e Equidade;

 

II - Participação da Comunidade e Controle Social;

 

III - Gestão do SUS (Financiamento; Pacto pela Saúde e Relação Público X Privado; Gestão do Sistema, do Trabalho e da Educação em Saúde);

 

IV - O Papel da Comissão Municipal de Controle de Infecção nos Serviços de Saúde do Município de Presidente Kennedy.

 

Art. 2º A III Conferência Municipal de Saúde será realizada sob presidência de Honra do Prefeito Municipal de Presidente Kennedy e pela Presidente e Secretária Municipal de Saúde do Município de Presidente Kennedy.

 

§ 1º Será de competência da Secretaria Municipal de Saúde a definição dos segmentos que irão participar da conferência, bem como a organização do evento.

 

§ 2º Poderá a Secretária Municipal de Saúde, fazer a designação de servidores de sua secretaria para a organização do evento, ou nomear Comissão especial e provisória para tanto, caso em que deverá fazer ato próprio de nomeação através da Secretaria Municipal de Saúde.

 

§ 3º Os casos omissos e os conflitantes deverão ser decididos pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3º As despesas com a III Conferência Municipal de Saúde correrão por conta de recursos da Secretaria Municipal de Saúde;

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy/ES, 19 de maio de 2011.

 

REGINALDO DOS SANTOS QUINTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.