O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 67,
inciso VI da Lei Orgânica do Município e em observância a Lei Municipal n° 347
de 18 de fevereiro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º Fica definido para o dia 20 de abril de
2009 (segunda-feira), o feriado móvel municipal de comemoração do dia de Nossa
Senhora da Penha, Padroeira da Cidade de Presidente Kennedy, conforme disposto
na Lei Municipal n° 347, de 18 de fevereiro de 1992.
Art. 2° Aos dirigentes dos órgãos e entidades cabe
fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas
áreas de competência nesses dias.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário..
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.