DECRETO Nº 30, DE 14 DE abril DE 2009

 

“Define Feriado Municipal no dia 20 de abril de 2009, e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município e em observância a Lei Municipal n° 347 de 18 de fevereiro de 1992,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica definido para o dia 20 de abril de 2009 (segunda-feira), o feriado móvel municipal de comemoração do dia de Nossa Senhora da Penha, Padroeira da Cidade de Presidente Kennedy, conforme disposto na Lei Municipal n° 347, de 18 de fevereiro de 1992.

 

Art. 2° Aos dirigentes dos órgãos e entidades cabe fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência nesses dias.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..

 

REGISTRE-SE    PUBLIQUE–SE   CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 14 de abril de 2009.

 

ReginaldO Dos Santos Quinta

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.