DECRETO Nº 30, DE 23 DE JUNHO DE 2008
DECLARA IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, especialmente no que tange a Lei municipal nº 745/07, de 18 de setembro
de 2007.
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, Imóvel Rural, com
área de terra medindo 289,19
m2 (duzentos e oitenta e nove metros e dezenove
decímetros quadrados), sendo este imóvel integrante de uma área registrada no
Cartório de Registro Geral de Imóveis do Município de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, no livro 2-D, às fls. 155, sob os nº 1.150, cadastrado no INCRA sob os nº 508.067.005.550-6,
de propriedade da Srª. Niléia Mayerhoffer Pessanha Duarte e/ou quem de direito,
situado na localidade de Santo Eduardo e Lagoa Grande em Muribeca ou Limão,
neste Município, confrontando-se ao Norte com Nailde Mayerhoffer Pessanha de
Rezende e/ou quem de direito; ao Sul com Niléia Mayerhoffer Pessanha Duarte
e/ou quem de direito; à Leste com Nailde Mayerhoffer Pessanha de Rezende e/ou
quem de direito; e a Oeste com Niléia Mayerhoffer Pessanha Duarte e/ou quem de
direito, Avaliado em R$ 601,52 (seiscentos e um reais e cinqüenta e dois centavos).
Art. 2º A
presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre
a área referida no artigo anterior, podendo, inclusive, invocar o caráter de
urgência para fins de imissão imediata e provisória na posse dos bens, nos
termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e
legislação correlata.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Presidente Kennedy- ES, 23 de Junho de 2008.
ALUÍZIO CARLOS CORRÊA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.