DECRETO Nº 30, DE 21 DE JUNHO DE 2007

 

DECLARA IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente no que tange a Lei municipal nº 717/07, de 15 de março de 2007,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, Imóvel Rural, constante de uma área de terra medindo 2.579 m². (dois mil, quinhentos e setenta e nove metros quadrados), de propriedade da Srª. Natalina Santuichi Santiago e/ou quem de direito, situado neste município, na localidade de Santo Eduardo e Lagoa Grande em Muribeca ou Limão, sendo este parte de um projeto de loteamento denominado Vila da Praia, onde as áreas a serem desapropriadas seriam as constantes da quadra D, lotes 10, 11, 12, 13, 14, 15 16, 17, 18 e 19. do projeto de loteamento, neste Município, confrontando todo o terreno, ao norte com Nilo de Oliveira Peçanha e/ou com quem de direito, ao Sul, Leste e Oeste com loteamentos do projeto de loteamento residencial Vila da Praia e/ou com quem de direito,avaliado integralmente em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre a área referida no artigo anterior, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão imediata e provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação correlata.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy- ES, 21 de junho de 2007.

 

ALUÍZIO CARLOS CORRÊA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.