DECRETO Nº 300, DE 13 DE OUTUBRo de 1998

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar o valor de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais), nas seguintes Dotações:

 

TURISMO

3132.01 ..................................................................................... R$ 8.000,00

 

Plano de Trabalho: 052134234

 

Art. 2º Para cobertura do disposto no artigo anterior será anulada a seguinte Dotação:

 

EDUCACÃO

4110.02 ..................................................................................... R$ 8.000,00

 

Plano de Trabalho: 0842188119

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 13 de outubro de 1998.

 

PAULO DOS SANTOS BURGUÊS

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.