O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a Suplementar o valor de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais), nas seguintes Dotações:
TURISMO
3132.01
.....................................................................................
R$ 8.000,00
Plano de Trabalho: 052134234
Art. 2º Para cobertura do disposto no artigo
anterior será anulada a seguinte Dotação:
EDUCACÃO
4110.02
.....................................................................................
R$ 8.000,00
Plano de Trabalho: 0842188119
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.