O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas pela Lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado em Cz$ 21.73 (vinte e um cruzados e setenta e três centavos), o valor base para cálculo do valor do m² de terreno.
Art. 2° A base de cálculo para cobrança do ISS, dos prestadores de serviços autônomos, fica fixada em Cz$ 30.115,90 (trinta mil cento e quinze cruzados e noventa centavos).
Art. 3° O valor do metro quadrado, digo metro de edificações será obtido através da seguinte tabela:
Casa/Sobrado |
Cz$ 372,19 |
Apartamento |
261,30 |
Telheiro |
51,66 |
Galpão |
123,92 |
Indústria |
104,50 |
Loja |
156,70 |
Especial |
282,04 |
Art.4° O vencimento do IPTU/TSP, para o exercício de 1988, será feito em cota única.
Art. 5° O ISS devido por Empresa, autônomos ou Sociedade de profissionais, devidos no mês de dezembro, será recolhido até o sétimo dia útil do exercício a que se refere.
Art. 6° Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, ou seja, a partir de 01 de janeiro
de 1988, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRE-SE
Presidente Kennedy-ES, 30 de dezembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.