O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais e, nos termos do item II do artigo 2° da Lei Municipal n° 125/86 de 12 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente o crédito suplementar da importância de Cz$ 149.860,00 (CENTO E QUARENTA E NOVE MIL OITOCENTOS E SESSENTA CRUZADOS), destinado ao reforço das seguintes dotações:
CÂMARA MUNICIPAL
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais ............................ Cz$ 1.360,00
3132 - Outros Serviços e Encargos ....................................... Cz$ 7.000,00
GABINETE DO PREFEITO
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais ............................ Cz$ 5.300,00
3132 - Outros Serviços e Encargos ..................................... Cz$ 43.500,00
SETOR MUNICIPAL DE ENSINO
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais ............................ Cz$ 3.700,00
SETOR MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
3120 - Material de Consumo ................................................. Cz$ 2.800,00
SETOR MUNICIPAL DE SAÚDE
3120 - Material de Consumo ............................................... Cz$ 33.000,00
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais ........................... Cz$ 10.000,00
SETOR DE ESTRADA
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais ............................ Cz$ 15.500,00
4110 - Obras e instalações .................................................. Cz$ 30.500,00
Art. 2° Os recursos para cumprimento do disposto no artigo anterior serão recursos do excesso de arrecadação.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ............................................. Cz$ 149.860,00
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor nesta data.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRE-SE
Presidente Kennedy-ES, 29 de dezembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.