O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, incisos VI e VII, e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto nos arts. 247, 248 e 249 da Lei Complementar nº 2, de 19 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal (CTM), decreta:
Art. 1º
Reconduz os membros designados no Decreto nº 28, de 12
de maio de 2022, para composição da Junta de Impugnação Fiscal (JIF), de
competência no julgamento em primeira instância dos processos administrativos
tributários:
I -
Presidente: Olimara da Silva Souza Guilherme;
II - Membro:
Gabriela Carvalho Sechin Moeira;
III - Membro:
Marcela Cristina Rizo;
IV - Suplente:
Ilania Barcelos de Souza Venturim;
V - Suplente: Elenilsa de Fátima Santana Barcelos.
§ 1º No impedimento do presidente, os trabalhos serão conduzidos por um dos membros.
§ 2º Todos os servidores atuarão na organização dos trabalhos relativos ao processo administrativo tributário, desde que não haja impedimento.
§ 3º Aos servidores efetivos será concedida a retribuição por participação em órgão de deliberação coletiva, nos termos do art. 3º da Lei nº 1.568/2022.
Art. 2º A JIF reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente sempre que convocada pelo seu Presidente.
Parágrafo único. Os trabalhos da JIF serão desenvolvidos conforme dispuser o seu regimento interno.
Art. 3º O mandato dos membros da JIF será de 2 (dois) anos, sendo vedada a recondução.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário, ficando convalidado os atos praticados desde 17 de maio de 2024.
Presidente Kennedy/ES, 13 de junho de 2024.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.