DECRETO Nº 29, DE 10
DE ABRIL DE 2017.
DEFINE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei
Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que o dia 14 de abril é feriado nacional em
celebração à Paixão de Cristo;
CONSIDERANDO que o dia 13 de abril será ponto facultativo
em diversas repartições públicas do Estado do Espírito Santo e;
CONSIDERANDO que não haverá prejuízo para a prestação dos
serviços públicos, DECRETA:
Art. 1º Não haverá expediente nas repartições
públicas municipais no dia 13 de abril do corrente ano, após às 12:00 horas.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo
anterior os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e as
atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
publicação.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Presidente
Kennedy/ES, 10 de abril de 2017.
AMANDA
QUINTA RANGEL
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.