DECRETO Nº 029, DE 07 DE ABRIL DE 2015.

 

DEFINE FERIADO MÓVEL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município e em observância a Lei Municipal nº. 347 de 18 de fevereiro de 1992,

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica definido o dia 13 de abril de 2015 (segunda-feira), o feriado móvel municipal de comemoração ao dia de Nossa Senhora da Penha, Padroeira da Cidade de Presidente Kennedy, conforme disposto na Lei Municipal nº. 347 de 18 de fevereiro de 1992.

 

Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo anterior os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e as atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLlQUE-SE, CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy/ES, 07 de abril de 2015.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.