DECRETO Nº 029, DE 07 DE
ABRIL DE 2015.
DEFINE FERIADO MÓVEL MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A
Prefeita Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei
Orgânica do Município e em observância a Lei Municipal nº. 347 de 18 de
fevereiro de 1992,
DECRETA
Art.
1º
Fica definido o dia 13 de abril de 2015 (segunda-feira), o feriado móvel
municipal de comemoração ao dia de Nossa Senhora da Penha, Padroeira da Cidade
de Presidente Kennedy, conforme disposto na Lei Municipal nº. 347 de 18 de
fevereiro de 1992.
Art.
2º
Excluem-se da medida prevista no artigo anterior os órgãos que desempenham suas
funções em regime de escala e as atividades essenciais e indispensáveis ao
atendimento do interesse público.
Art.
3º
Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLlQUE-SE, CUMPRA-SE
Presidente
Kennedy/ES, 07 de abril de 2015.
Amanda Quinta Rangel
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.