DECRETO Nº 29, DE 23 DE JUNHO DE 2008
DECLARA IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, especialmente no que tange a Lei municipal nº 745/07, de 18 de setembro
de 2007.
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, Imóvel Rural, com
área de terra medindo 6.383,95 m². (seis mil, trezentos e oitenta e
três metros e noventa e cinco decímetros quadrados), sendo este imóvel
integrante de uma área registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis do
Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no livro 2-D, às fls. 155,
sob os nº 1.150, cadastrado no INCRA sob
os nº 508.067.005.550-6, de propriedade do Sr. Nailde Mayerhoffer
Pessanha de Rezende e/ou quem de direito, situado na localidade de Santo
Eduardo e Lagoa Grande em Muribeca ou Limão, neste Município, confrontando-se
ao Norte com Jair Correa Chaves e/ou quem de direito; ao Sul com Niléia Mayerhoffer
Pessanha Duarte e/ou quem de direito; à Leste com Nailde Mayerhoffer Pessanha
de Rezende e/ou quem de direito; e a Oeste com Rodovia ES - 162 e/ou quem de
direito, Avaliado em R$ 13.278,62 (treze mil, duzentos e setenta e oito reais e
sessenta e dois centavos).
Art. 2º A
presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre
a área referida no artigo anterior, podendo, inclusive, invocar o caráter de
urgência para fins de imissão imediata e provisória na posse dos bens, nos termos
do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e
legislação correlata.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Presidente Kennedy- ES, 23 de junho de 2008.
ALUÍZIO CARLOS CORRÊA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.