DECRETO Nº 29, DE 23 DE JUNHO DE 2008

 

DECLARA IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente no que tange a Lei municipal nº 745/07, de 18 de setembro de 2007.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, Imóvel Rural, com área de terra medindo 6.383,95 m². (seis mil, trezentos e oitenta e três metros e noventa e cinco decímetros quadrados), sendo este imóvel integrante de uma área registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no livro 2-D, às fls. 155, sob os nº 1.150, cadastrado no INCRA sob os nº 508.067.005.550-6, de propriedade do Sr. Nailde Mayerhoffer Pessanha de Rezende e/ou quem de direito, situado na localidade de Santo Eduardo e Lagoa Grande em Muribeca ou Limão, neste Município, confrontando-se ao Norte com Jair Correa Chaves e/ou quem de direito; ao Sul com Niléia Mayerhoffer Pessanha Duarte e/ou quem de direito; à Leste com Nailde Mayerhoffer Pessanha de Rezende e/ou quem de direito; e a Oeste com Rodovia ES - 162 e/ou quem de direito, Avaliado em R$ 13.278,62 (treze mil, duzentos e setenta e oito reais e sessenta e dois centavos).

 

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre a área referida no artigo anterior, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão imediata e provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação correlata.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy- ES, 23 de junho de 2008.

 

ALUÍZIO CARLOS CORRÊA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.